O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê diversos direitos e garantias, dentre os quais podemos apontar:
- A)O adolescente tem direito a ser informado acerca dos seus direitos, não havendo direito de exigir a identificação dos responsáveis por sua apreensão.
Errada, porque o adolescente tem sim direito de exigir a identificação dos responsáveis por sua apreensão, conforme o art. 106, parágrafo único, do ECA.
- B)O adolescente pode ser privado de sua liberdade, discricionariamente, por autoridade policial, pela suspeita de prática de crime, para fins de investigação.
Errada, porque a privação de liberdade do adolescente não pode ocorrer de forma discricionária pela autoridade policial, já que deve obedecer às hipóteses legais e às garantias do ECA.
- C)O adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
Certa, pois o art. 109 do ECA veda a identificação compulsória do adolescente civilmente identificado, salvo em caso de dúvida fundada e para confronto.
- D)A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão comunicados, exclusivamente, à autoridade judiciária competente, não sendo necessária a comunicação à família ou à pessoa indicada pelo adolescente.
Errada, porque a apreensão deve ser comunicada também à família ou à pessoa indicada pelo adolescente, além da autoridade judiciária competente, nos termos do ECA.
Gabarito: C
O ECA trata a privação de liberdade do adolescente como medida excepcional e cercada de garantias. A lógica é simples: mesmo em situação de apreensão, o adolescente continua titular de direitos fundamentais, então a atuação do Estado não pode ser feita no modo "vale tudo". Um ponto muito cobrado é o direito do adolescente de ser informado sobre seus direitos e de exigir a identificação dos responsáveis por sua apreensão, nos termos do art. 106, parágrafo único, do ECA. Isso existe para evitar abuso e para dar transparência ao ato de apreensão. A questão correta é a letra C porque o art. 109 do ECA estabelece que o adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada. Em outras palavras: se já está devidamente identificado, o Estado não sai repetindo identificação sem motivo. Esse é um clássico de prova da CONSULPLAN: ela mistura garantias do adolescente com frases que parecem plausíveis, mas trocam detalhes importantes. Em Direito da Criança e do Adolescente, detalhe faz toda a diferença, porque uma palavrinha errada costuma derrubar a alternativa.