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Direito da Crianca e do Adolescente · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

O direito da criança e do adolescente é um ramo jurídico com característica autônoma, de caráter interdisciplinar e permite o estudo aprofundado dos temas mais variados que envolvem a população infanto-juvenil. Nesse âmbito, crianças e adolescentes se tornam sujeitos de direitos e recebem uma proteção especial, pela peculiaridade de ainda serem indivíduos em desenvolvimento, gozando de prioridade da efetivação de seus direitos fundamentais. Tendo em vista as dificuldades no atendimento à criança e ao adolescente, e a gritante necessidade de protegê-los e defendê-los, pois precisam de atenção especial por ainda estarem em formação, em 2004, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, com o apoio da Fundação das Nações Unidas para a Infância (Unicef), apresentaram a proposta do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. (Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51212/sistema-nacional-deatendimento-socioeducativo-sinase-lei-n-12-594-de-18-de-janeiro-de2012.) O SINASE atende às necessidades mais urgentes em relação ao atendimento socioeducativo oferecido aos adolescentes, e o faz funcionar como um verdadeiro manual para orientar os operadores do sistema de atendimento, do sistema de garantias dos direitos desses jovens, principalmente na proposição de políticas públicas e políticas orçamentárias, e o sistema judiciário; sendo tal sistema um instrumento jurídico- -político que complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em matéria de ato infracional e medidas socioeducativas. Sobre as informações, está INCORRETO o que se afirma em:

Gabarito: D

O SINASE organiza a execução das medidas socioeducativas e funciona como uma espécie de “manual de execução” do ECA nessa matéria. Ele traz regras sobre atendimento, plano individual, avaliação periódica e participação dos órgãos de justiça e controle, sempre com foco pedagógico e na proteção integral do adolescente. Na prática, a ideia não é só punir, mas acompanhar, corrigir rumos e buscar reinserção social com responsabilidade. No procedimento de execução, o Ministério Público tem papel importante de fiscalização e intervenção, e o juízo competente é mesmo o Juiz da Infância e da Juventude, ou quem exerça essa função pela organização judiciária local. O Plano Individual de Atendimento (PIA) também é central, porque permite adaptar a medida às necessidades reais do adolescente, considerando sua fase de desenvolvimento e seu contexto. O ponto que derruba a letra D é o excesso de restrição. A lei não limita a reavaliação da medida e do PIA apenas a pedidos da direção do programa, do defensor ou do Ministério Público. Pelo contrário, a reavaliação pode ser solicitada a qualquer tempo, e o juiz também pode agir de ofício, conforme a lógica do art. 42 da Lei 12.594/2012 (Lei do SINASE). Em outras palavras: a execução não fica engessada, porque o sistema precisa acompanhar a evolução do adolescente. Então, a banca quer que você perceba essa nuance: em socioeducação, acompanhamento contínuo é regra, não exceção. Quando a lei fala em reavaliar, ela quer movimento, não burocracia parada.

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