O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) constitui-se importante ferramenta de trabalho para os profissionais da educação em suas ações pedagógicas, como também orienta todo o sistema educacional. É um instrumento que, também, garante as políticas públicas tão necessárias à infância e à juventude em situações de risco e de vulnerabilidade social. O ECA não se apresenta como uma ameaça à autoridade do sistema educacional e, sim, como um contentor das negligências promovidas contra crianças e adolescentes. Em conformidade com esse estatuto, os pais ou responsável têm a obrigação de matricular os seus filhos na rede regular de ensino; assim como também os dirigentes de estabelecimentos de ensino deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de, EXCETO:
- A)Elevados níveis de repetência.
Certa como hipótese de comunicação, porque o art. 56 do ECA prevê a comunicação de elevados níveis de repetência ao Conselho Tutelar.
- B)Maus-tratos envolvendo os seus alunos.
Certa como hipótese de comunicação, pois maus-tratos envolvendo alunos devem ser informados ao Conselho Tutelar.
- C)Troca de turno ou professores no período letivo.
Errada, porque troca de turno ou de professores no período letivo não está entre as hipóteses legais de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar.
- D)Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar.
Certa como hipótese de comunicação, já que a reiteração de faltas injustificadas e a evasão escolar estão expressamente previstas no ECA.
Gabarito: C
O ECA coloca a escola dentro da rede de proteção da criança e do adolescente, e não apenas como um lugar de ensino de conteúdo. Por isso, quando aparecem situações que indicam risco, o estabelecimento de ensino deve acionar o Conselho Tutelar. A lógica aqui é simples: se o problema pode afetar o desenvolvimento do aluno, a escola não pode fingir que não viu. O art. 56 do ECA é o ponto central da questão. Ele determina que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comuniquem ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, e elevados níveis de repetência. Esses três casos estão expressamente na lei. Perceba que a banca trouxe justamente uma alternativa que parece “problema escolar”, mas não é hipótese legal de comunicação obrigatória. Troca de turno ou de professores no período letivo pode até causar impacto pedagógico, mas não está prevista no art. 56 como caso a ser comunicado ao Conselho Tutelar. Então, o gabarito é a letra C porque ela foge do rol legal. Em prova de ECA, quando a pergunta fala em Conselho Tutelar e escola, vale decorar esse trio clássico do art. 56: maus-tratos, faltas/evasão e repetência. O resto pode ser relevante administrativamente, mas não entra automaticamente nessa comunicação obrigatória.