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Direito da Crianca e do Adolescente · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) constitui-se importante ferramenta de trabalho para os profissionais da educação em suas ações pedagógicas, como também orienta todo o sistema educacional. É um instrumento que, também, garante as políticas públicas tão necessárias à infância e à juventude em situações de risco e de vulnerabilidade social. O ECA não se apresenta como uma ameaça à autoridade do sistema educacional e, sim, como um contentor das negligências promovidas contra crianças e adolescentes. Em conformidade com esse estatuto, os pais ou responsável têm a obrigação de matricular os seus filhos na rede regular de ensino; assim como também os dirigentes de estabelecimentos de ensino deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de, EXCETO:

Gabarito: C

O ECA coloca a escola dentro da rede de proteção da criança e do adolescente, e não apenas como um lugar de ensino de conteúdo. Por isso, quando aparecem situações que indicam risco, o estabelecimento de ensino deve acionar o Conselho Tutelar. A lógica aqui é simples: se o problema pode afetar o desenvolvimento do aluno, a escola não pode fingir que não viu. O art. 56 do ECA é o ponto central da questão. Ele determina que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comuniquem ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, e elevados níveis de repetência. Esses três casos estão expressamente na lei. Perceba que a banca trouxe justamente uma alternativa que parece “problema escolar”, mas não é hipótese legal de comunicação obrigatória. Troca de turno ou de professores no período letivo pode até causar impacto pedagógico, mas não está prevista no art. 56 como caso a ser comunicado ao Conselho Tutelar. Então, o gabarito é a letra C porque ela foge do rol legal. Em prova de ECA, quando a pergunta fala em Conselho Tutelar e escola, vale decorar esse trio clássico do art. 56: maus-tratos, faltas/evasão e repetência. O resto pode ser relevante administrativamente, mas não entra automaticamente nessa comunicação obrigatória.

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