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Direito da Crianca e do Adolescente · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Matheus, 14 anos, foi flagrado cometendo ato infracional. A autoridade policial, informando somente à autoridade judiciária competente, entrou na sala de aula, expôs para toda a turma a situação em questão interrogando Matheus e, sem qualquer resistência do adolescente, o algemou e o levou, em compartimento fechado da viatura, para a delegacia. Considerando o caso hipotético, a ação da autoridade policial:

Gabarito: A

Quando o adolescente pratica ato infracional, a autoridade policial até pode fazer a apreensão em flagrante e encaminhar ao sistema competente, mas isso nao autoriza qualquer tratamento humilhante ou exibicionista. O ECA protege a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e exige atuação com respeito, discrição e sem exposição desnecessária. No caso, a autoridade entrou em sala de aula, expôs o fato para toda a turma e ainda interrogou o adolescente ali mesmo. Isso caracteriza vexame e constrangimento indevido, o que atrai o art. 232 do ECA: submeter criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, a vexame ou constrangimento. Aqui esta o ponto decisivo do gabarito. Além disso, o uso de algemas e o transporte em compartimento fechado, sem indicação de resistência ou risco concreto, destoam da lógica de excepcionalidade e da Súmula Vinculante 11 do STF, que só admite algemas em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física, com justificativa. Ou seja, não é porque houve flagrante que vale tudo. Resumo de prova: apreender em flagrante pode, humilhar e expor em público não pode. Por isso a conduta é incorreta e ainda configura crime em espécie, justamente o previsto no art. 232 do ECA.

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