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Direito da Crianca e do Adolescente · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.) São garantias que compõem o parágrafo único deste artigo, EXCETO:

Gabarito: A

O art. 4º do ECA é um clássico de prova: ele diz que criança e adolescente têm absoluta prioridade, e o parágrafo único explica o que isso significa na prática. Não é só discurso bonito, é prioridade de verdade, com efeitos bem objetivos no dia a dia do poder público e da sociedade. A lei aponta quatro garantias principais: primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas ligadas à infância e à juventude. Repare que o texto fala em preferência, não em equidade. Por isso, a alternativa A está errada: o ECA não usa a expressão "equidade na formulação e na execução" das políticas sociais públicas. A palavra correta é "preferência", que reforça a ideia de prioridade máxima, e não apenas tratamento equilibrado. Em prova, a banca troca um termo por outro para ver se você leu o artigo com atenção de lupa. Então, sempre que aparecer o parágrafo único do art. 4º, pense no quarteto da prioridade: proteção e socorro, atendimento, formulação/execução de políticas e recursos públicos. É um artigo muito cobrado porque traduz a proteção integral em medidas concretas.

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