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Direito da Crianca e do Adolescente · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

O Ministério Público atua na área da infância e juventude com a finalidade de garantir a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, sujeitos de direitos, conforme expressa previsão da Constituição Federal. O Promotor de Justiça da infância e juventude atua basicamente em três esferas: (a) adolescentes em conflito com a lei (atos infracionais); (b) situações de risco e processos de guarda, tutela e adoção; (c) defesa de interesses metaindividuais. Duas são as principais formas de atuação do Promotor de Justiça da infância e juventude: atuação administrativa e judicial. Na esfera administrativa, o Promotor de Justiça cobra do Poder Público a implementação de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes nas áreas educacional, saúde, assistência social etc. Expede recomendações, realiza visitas de inspeção, fiscaliza entidades governamentais e não governamentais e a regular aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos das Crianças e Adolescentes. Na área judicial, promove ações civis para a tutela de tais direitos. (Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/infanciahome_c/Atua%C3%A7%C3%A3o%20do%20Minist%C3%A9rio%20P%C3% BAblico.pdf.) Tendo em vista o papel do Ministério Público, é INCORRETO afirmar que ao pedagogo que atua nessa instituição cabe, dentre outras atribuições:

Gabarito: A

O Ministério Público, na área da infância e juventude, atua como fiscal da ordem jurídica e como defensor dos direitos de crianças e adolescentes, com base na Constituição Federal e no ECA. Na prática, isso envolve atuação administrativa e judicial, sempre com foco na proteção integral e no melhor interesse da criança e do adolescente. Dentro dessa estrutura, o pedagogo pode colaborar com diagnósticos, estudos de caso, acompanhamento de situações de risco e construção de estratégias de intervenção. A ideia é somar olhar técnico-pedagógico ao trabalho jurídico e psicossocial, especialmente quando há necessidade de compreender o contexto familiar, escolar e social do menor. O ponto-chave da questão é que o pedagogo não tem função típica de substituir o Promotor nem de assumir atribuições jurídicas amplas e genéricas. Por isso, a alternativa A exagera ao dizer que cabe ao pedagogo "adotar todas as medidas para a defesa dos interesses" de crianças e adolescentes com direitos ameaçados. Essa formulação é ampla demais e corresponde à atuação institucional do MP, não a uma tarefa específica do pedagogo. Em resumo: o pedagogo contribui tecnicamente para a proteção infantojuvenil, mas não exerce o papel institucional de promover todas as medidas de defesa dos direitos. Essa diferença de papéis é o coração da questão.

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