O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Sobre a garantia da prioridade, assinale, em consonância com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, a alternativa INCORRETA.
- A)A garantia de prioridade compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Está certa, porque a garantia de prioridade inclui a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, nos termos do art. 4º do ECA.
- B)A garantia de prioridade compreende a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Está certa, porque o ECA prevê a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas como parte da prioridade absoluta.
- C)A garantia de prioridade compreende prioridade de atendimento nos serviços públicos ou privados que tenham relevância social.
Está errada, porque o ECA fala em serviços públicos ou de relevância pública, e não em serviços privados que tenham relevância social.
- D)A garantia de prioridade compreende a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Está certa, porque a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas ligadas à infância e à juventude integra expressamente a garantia de prioridade.
Gabarito: C
O ECA trata a prioridade absoluta como um pacote de proteção reforçada para crianças e adolescentes. A ideia, prevista no art. 4º, parágrafo único, é bem objetiva: eles devem ser atendidos antes, com preferência real, e não só no discurso bonito de prova. Por isso, a norma fala em primazia de receber proteção e socorro, preferência na formulação e execução de políticas públicas, destinação privilegiada de recursos e atendimento prioritário em serviços públicos ou de relevância pública. Repare que a banca gosta de trocar uma palavrinha para mudar tudo. Em vez de "relevância pública", aparece algo como "relevância social" ou até "serviços privados", e aí mora a armadilha. O texto do ECA é específico: o atendimento prioritário alcança os serviços públicos ou de relevância pública, não qualquer serviço privado só porque parece importante socialmente. Na questão, a alternativa incorreta é a que altera esse ponto. Ela foge do que está literalmente no art. 4º do ECA. Em prova de concurso, quando a banca cobra prioridade absoluta, vale quase a leitura seca da lei: se a frase não bate com o texto legal, desconfie imediatamente. Então, a chave aqui é lembrar o núcleo da prioridade absoluta e seus quatro elementos clássicos. Se você memorizar essa estrutura, já evita boa parte das pegadinhas da área da criança e do adolescente.