Atentando-se ao previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990) a respeito de crimes, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, a depender da pena prevista, aplica-se a Lei nº 9.099/1995.
Errada: a Lei 9.099/1995 não se aplica automaticamente aos crimes contra criança e adolescente só por causa da pena prevista, pois há restrições e regras próprias no ECA e na legislação penal.
- B)Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, admite-se a aplicação de pena prestação pecuniária.
Errada: em contexto de violência doméstica e familiar, não se admite prestação pecuniária como solução penal, por vedação legal específica e pela proteção reforçada da vítima.
- C)Os crimes definidos na Lei citada são de ação privada incondicionada.
Errada: os crimes previstos no ECA são, em regra, de ação penal pública incondicionada, e não de ação privada incondicionada.
- D)Não comete crime quem apenas armazena fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Errada: o ECA criminaliza também quem armazena, possui ou guarda fotografia, vídeo ou outro registro pornográfico com criança ou adolescente.
- E)Apenas deixar o encarregado de serviço de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas constitui conduta criminosa.
Certa: o ECA tipifica como crime a omissão do encarregado ou dirigente de serviço de atenção à saúde de gestante que deixa de manter o registro das atividades desenvolvidas, conforme o dever legal previsto no Estatuto.
Gabarito: E
O ECA não trata crimes de forma genérica e “solta”: ele traz tipos penais específicos, muitos ligados a omissões de quem tem dever legal de proteger, registrar ou comunicar. No tema, a lógica é simples: se a lei manda fazer, e a pessoa responsável deixa de fazer, pode surgir crime. É o famoso “não fez o que devia fazer? o ECA olha torto”. No caso da alternativa correta, o Estatuto prevê como crime a conduta do encarregado de serviço ou do dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante que deixa de manter o registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo legais. Isso decorre do dever de controle e rastreabilidade imposto pelo art. 10 do ECA, que exige registro adequado das atividades e atendimentos relacionados à gestação e ao nascimento. As demais alternativas erram porque misturam regras de ação penal, punição e aplicação de outros diplomas legais. Em crimes do ECA, a ação penal é pública incondicionada, não privada; e o Estatuto também incrimina a posse e o armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente, então não existe essa folga de “só armazenar não dá nada”. Em resumo: no ECA, o descuido de quem tinha dever jurídico de agir pode virar crime, especialmente quando a omissão atrapalha a proteção da criança e do adolescente. A banca gosta muito dessas pegadinhas com omissão, dever legal e leitura apressada do tipo penal.