Segundo o Art. 4º do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013, de 05.08.2013), o jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude. Nos termos dessa lei, entende-se por participação juvenil todas as alternativas a seguir, EXCETO o(a):
- A)efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.
Correta, porque a lei prevê a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.
- B)envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País.
Correta, pois a participação juvenil abrange o envolvimento ativo em ações de políticas públicas voltadas ao próprio benefício e ao da coletividade.
- C)inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais.
Correta, já que o Estatuto define o jovem como sujeito ativo, livre, responsável e central nos processos políticos e sociais.
- D)participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens.
Correta, porque a participação juvenil inclui atuação individual e coletiva na defesa dos direitos da juventude e de temas ligados aos jovens.
- E)tramitação de leis de apoio à juventude propostas por parlamentares, independentemente de sua idade.
Errada, pois a tramitação de leis propostas por parlamentares não integra o conceito legal de participação juvenil do art. 4º da Lei 12.852/2013.
Gabarito: E
O Estatuto da Juventude trata a participação juvenil como algo bem amplo: não é só "estar presente", mas entrar de verdade nos espaços públicos, comunitários e de decisão, com voz ativa e possibilidade de influenciar os rumos das políticas públicas. A ideia é enxergar o jovem como sujeito ativo, livre, responsável e digno de ocupar lugar central nos processos políticos e sociais, como manda o art. 4º da Lei 12.852/2013. Nessa linha, a lei também inclui o envolvimento dos jovens em ações voltadas ao próprio benefício e ao da coletividade, além da participação individual e coletiva na defesa dos direitos da juventude e de temas ligados aos jovens. Perceba que o texto legal fala de participação social e política com foco na atuação do jovem, e não em formalidades parlamentares ou em regras genéricas sobre projetos de lei. Por isso, a alternativa E está correta como exceção: "tramitação de leis de apoio à juventude propostas por parlamentares, independentemente de sua idade" não é conceito de participação juvenil no art. 4º. A lei não define participação juvenil por quem apresenta o projeto de lei, mas pelo protagonismo do jovem nos espaços de decisão e na vida pública. Em prova, pense assim: se a opção trouxer a linguagem do Estatuto - inclusão, voz, voto, protagonismo, defesa de direitos e atuação social - ela tende a estar alinhada ao art. 4º. Se vier algo deslocado, mais político-legislativo e sem ligação com a definição legal, desconfie imediatamente.