A Lei nº 8.069/1990 dispõe que: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.” No que se refere aos seus dispositivos, é correto afirmar, quanto às atribuições do Conselho Tutelar, que
- A)suas decisões, no âmbito de sua competência, não poderão ser revistas pela autoridade judiciária.
Errada, porque as decisões do Conselho Tutelar podem ser revistas pela autoridade judiciária, conforme o ECA.
- B)os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar-lhe-ão os casos de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
Certa, pois o art. 56, II, do ECA determina que os dirigentes de ensino fundamental comuniquem ao Conselho Tutelar os casos de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
- C)é um órgão permanente e autônomo, com jurisdição, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Errada, porque o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, mas não possui jurisdição; além disso, a lei fala em encargos de zelar, não em função jurisdicional.
- D)apenas as entidades públicas que abriguem crianças e adolescentes devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a lhe reportar suspeitas de maus-tratos.
Errada, porque a comunicação de suspeita ou confirmação de maus-tratos não fica restrita a entidades públicas, abrangendo também outros responsáveis e estabelecimentos previstos em lei.
Gabarito: B
O Conselho Tutelar é um órgão previsto no ECA para atuar na proteção dos direitos da criança e do adolescente, principalmente quando há ameaça ou violação de direitos. A ideia central é simples: ele não substitui a escola, a família nem o Judiciário, mas entra em cena para agir rapidamente e encaminhar providências. No tema da questão, o ponto-chave está no art. 56, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990): os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de evasão escolar e de elevados níveis de repetência, depois de esgotados os recursos escolares. É exatamente isso que a alternativa B descreve. As outras alternativas misturam conceitos que parecem próximos, mas estão errados. O Conselho Tutelar tem autonomia funcional, porém suas decisões podem ser revistas pela autoridade judiciária, e ele não tem jurisdição. Além disso, a obrigação de comunicar suspeita de maus-tratos não se limita a entidades públicas, e a redação legal fala em qualquer estabelecimento que tenha responsabilidade sobre crianças e adolescentes, conforme o art. 13 do ECA. Em prova, a banca costuma cobrar a letra da lei com pequenas trocas de palavras. Então, aqui, vale guardar: evasão escolar, depois de esgotados os recursos escolares, é fórmula clássica do ECA e aparece justamente nas atribuições de comunicação ao Conselho Tutelar.