A Lei nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. No Capítulo IV, art. 53, o Estatuto assegura à criança e ao adolescente o
- A)acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Errada: esse enunciado corresponde ao direito de acesso aos níveis mais elevados de ensino, previsto no art. 53, V, do ECA, e não ao inciso cobrado.
- B)atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Errada: a previsão de atendimento educacional especializado ao adolescente com deficiência, preferencialmente na rede regular, aparece no art. 54, III, do ECA.
- C)ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Errada: ensino fundamental obrigatório e gratuito é direito assegurado no art. 54, I, do ECA, não no art. 53.
- D)direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
Certa: o art. 53, III, do ECA garante ao estudante o direito de contestar critérios avaliativos e recorrer às instâncias escolares superiores.
Gabarito: D
O art. 53 do ECA trata do direito à educação, e ele não fica só no “ir para a escola”: o Estatuto garante participação, respeito, liberdade e acesso ao aprendizado de forma efetiva. Em prova, isso costuma aparecer em fragmentos do artigo, então vale decorar o núcleo dos direitos assegurados à criança e ao adolescente no ambiente escolar. Entre esses direitos está o de contestar critérios avaliativos e recorrer às instâncias escolares superiores. Traduzindo: se a escola avaliou de um jeito que o aluno entende ser injusto ou inadequado, ele não precisa engolir calado, pois o ECA abre espaço para revisão dentro da própria estrutura escolar. Isso está expressamente no art. 53, inciso III, da Lei 8.069/90. A lógica é proteger o estudante contra avaliações arbitrárias e reforçar que a escola deve respeitar o devido processo pedagógico, sem transformar a nota em sentença definitiva e sem direito a recurso. Por isso, o gabarito é a letra D: ela reproduz exatamente o comando legal do art. 53, inciso III. As demais alternativas também tratam de direitos educacionais importantes, mas pertencem a outros dispositivos do ECA ou até da Constituição e da LDB, não ao artigo cobrado.