Visando a proteger a integridade e a escolarização das crianças e dos adolescentes, o artigo 56 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), estabelece que os dirigentes de ensino fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de
- A)recorrência de retenção escolar; alto índice de faltas, mesmo que justificadas, e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; e violência contra seus estudantes.
Errada, porque o ECA fala em faltas injustificadas, esgotados os recursos escolares e elevados níveis de repetência, não em recorrência de retenção escolar nem em faltas justificadas.
- B)possibilidade de repetência; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, garantindo-se os recursos escolares; e maus-tratos envolvendo seus estudantes.
Errada, porque a lei exige reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, e também menciona elevados níveis de repetência, não possibilidade de repetência.
- C)alto índice de retenção escolar; reiteração de faltas, mesmo que justificadas, e de evasão escolar, garantindo-se a aplicação dos recursos escolares; e violência contra seus estudantes.
Errada, porque o texto legal fala em elevados níveis de repetência e em reiteração de faltas injustificadas, não em faltas justificadas nem em aplicação dos recursos escolares.
- D)elevados níveis de repetência; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; e maus-tratos envolvendo seus estudantes.
Certa, porque reproduz o artigo 56 do ECA: maus-tratos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar esgotados os recursos escolares, e elevados níveis de repetência.
Gabarito: D
O artigo 56 do ECA traz uma obrigação importante para os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental: informar ao Conselho Tutelar situações que podem comprometer a proteção e o desenvolvimento da criança e do adolescente. A lógica é simples: a escola não fica só olhando o problema de longe; ela aciona a rede de proteção quando percebe sinais de risco. O dispositivo fala em três hipóteses bem específicas: maus-tratos envolvendo os alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar depois de esgotados os recursos escolares, e elevados níveis de repetência. Repare que a lei usa exatamente essas expressões, então em prova a banca costuma trocar palavras como uma pequena armadilha de português jurídico. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz fielmente o texto legal do artigo 56 do ECA. Se a alternativa fala em faltas justificadas, possibilidade de repetência ou outros termos diferentes dos usados na lei, já sai da linha do dispositivo e perde a correção. Em resumo: o artigo 56 é uma ponte entre escola e Conselho Tutelar, para que a proteção da criança e do adolescente aconteça cedo, antes que o problema vire um estrago maior.