O Art. 19 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, garante que: “É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.” Dentre os parágrafos que dividem o artigo apresentado acima, assinale aquele que está INCORRETO:
- A)Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta.
Correta, portanto não é a incorreta: a reavaliação é no máximo a cada 3 meses.
- B)A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 24 (vinte e quatro) meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Incorreta: o prazo máximo ordinário atual é de 18 meses, não 24 meses.
- C)A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção.
Correta, portanto não é a incorreta: reintegração familiar tem preferência.
- D)Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
Correta, portanto não é a incorreta: há convivência com pai ou mãe privado de liberdade.
- E)Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.
Correta, portanto não é a incorreta: garante convivência integral da criança com mãe adolescente acolhida.
Gabarito: B
O acolhimento deve ser reavaliado no máximo a cada 3 meses e não deve ultrapassar 18 meses, salvo necessidade fundamentada no superior interesse da criança ou adolescente. A alternativa com 24 meses está desatualizada.