O Estatuto da Criança e do Adolescente (criado pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), em seu Art. 59-A, incluído pela Lei nº 14.811, de 2024, estabelece que as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada:
- A)2 (dois) meses.
Incorreta. O prazo não é de 2 meses.
- B)3 (três) meses.
Incorreta. O prazo não é de 3 meses.
- C)6 (seis) meses.
Correta. A atualização deve ocorrer a cada 6 meses.
- D)8 (oito) meses.
Incorreta. O prazo não é de 8 meses.
- E)10 (dez) meses.
Incorreta. O prazo não é de 10 meses.
Gabarito: C
O art. 59-A do ECA exige que instituições que atuem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos mantenham certidões de antecedentes criminais de colaboradores. Essas certidões devem ser atualizadas a cada 6 meses.