(CONCURSO CRATO/2021) O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Para os efeitos desta Lei, criança é pessoa:
- A)até dez anos de idade incompletos.
Errada, porque o ECA não usa o marco de dez anos, e sim doze anos incompletos.
- B)até dez anos de idade completos.
Errada, porque a lei não fala em dez anos completos; o critério legal é outro.
- C)até doze anos de idade completos.
Errada, porque "doze anos completos" já coloca a pessoa na faixa de adolescente, não de criança.
- D)até doze anos de idade incompletos.
Certa, porque o artigo 2º do ECA define criança como a pessoa até 12 anos de idade incompletos.
- E)até oito anos de idade incompletos.
Errada, porque oito anos é idade sem relação com a definição legal de criança no ECA.
Gabarito: D
O ECA adota um critério etário bem objetivo para separar criança de adolescente. Pelo artigo 2º da Lei 8.069/1990, considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos. Em prova, isso aparece o tempo todo porque a banca gosta de testar a leitura literal da lei, sem inventar moda. O ponto-chave aqui é o termo "incompletos". Isso significa que, enquanto a pessoa ainda não fez 12 anos, ela é criança. No dia em que completa 12 anos, passa a ser adolescente para efeitos legais. Parece detalhe, mas em concurso detalhe vale ponto. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente o artigo 2º do ECA: criança é a pessoa até doze anos de idade incompletos. É a redação seca da lei, do jeito que a banca costuma cobrar. Além disso, lembre que o ECA trabalha com a lógica da proteção integral, prevista no artigo 1º e alinhada ao artigo 227 da Constituição Federal. Ou seja, a classificação por idade não é enfeite: ela define qual regime de proteção será aplicado.