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Direito da Crianca e do Adolescente · CEV-URCA · 2021

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

A legislação penal brasileira considera as crianças e os adolescentes como sujeitos inimputáveis, ou seja, são, por presunção absoluta, excluídos penalmente por não possuírem plena capacidade de compreender a gravidade do ato praticado. Desta feita, diante da prática de ato infracional, tais indivíduos estão submetidos à diretrizes expostas em legislação especial. Perante tal afirmativa, é possível estabelecer a prática de algumas medidas possíveis por parte da autoridade responsável para aplicá-las, à exemplo da advertência. Cônscio das disposições da lei 8.069/1990 sobre os atos infracionais, é correto afirmar que:

Gabarito: E

No Estatuto da Criança e do Adolescente, o adolescente que pratica ato infracional não recebe pena criminal, mas pode sofrer medidas socioeducativas. O artigo 112 do ECA traz esse rol, que vai da advertência à internação, e a ideia é combinar responsabilização com proteção e reinserção social. Já a criança, em regra, não recebe medida socioeducativa, e sim medidas de proteção. A questão acerta ao lembrar que a semiliberdade é uma medida própria do ECA. Ela pode ser aplicada desde o início ou como transição para o meio aberto, e isso está no artigo 120, caput, do Estatuto. O ponto importante é que o adolescente pode realizar atividades externas, sem necessidade de autorização judicial prévia para cada saída, porque essa liberdade externa é da própria lógica da semiliberdade. Ou seja: a semiliberdade é um meio termo entre o fechamento e a liberdade plena. O adolescente fica submetido ao regime, mas com possibilidade de estudo, trabalho e outras atividades externas, o que ajuda na ressocialização sem romper de vez o vínculo com a medida. É por isso que a banca considera correta a alternativa E. As outras alternativas escorregam em detalhes clássicos do ECA: internação não é em ambiente prisional, prestação de serviços comunitários não é tarefa onerosa de interesse particular, e há sim possibilidade de reparar o dano ou ressarcir a vítima, conforme a medida cabível e a capacidade do adolescente.

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