A legislação penal brasileira considera as crianças e os adolescentes como sujeitos inimputáveis, ou seja, são, por presunção absoluta, excluídos penalmente por não possuírem plena capacidade de compreender a gravidade do ato praticado. Desta feita, diante da prática de ato infracional, tais indivíduos estão submetidos à diretrizes expostas em legislação especial. Perante tal afirmativa, é possível estabelecer a prática de algumas medidas possíveis por parte da autoridade responsável para aplicá-las, à exemplo da advertência. Cônscio das disposições da lei 8.069/1990 sobre os atos infracionais, é correto afirmar que:
- A)Obrigação de reparar o dano, liberdade assistida e internação em ambiente prisional são medidas cabíveis.
Errada, porque internação socioeducativa não ocorre em ambiente prisional, e sim em entidade de atendimento, nos termos do ECA.
- B)Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão o mesmo tratamento conferido aos demais infratores, sem nenhum tipo de distinção.
Errada, pois adolescentes com doença ou deficiência mental devem receber tratamento compatível com sua condição, sem a ideia de tratamento indiferenciado absoluto.
- C)Não é possível determinar que o adolescente promova o devido ressarcimento à vítima ou compense o prejuízo.
Errada, porque o ECA admite a obrigação de reparar o dano ou ressarcir o prejuízo, quando cabível.
- D)A prestação de serviços comunitários está consubstanciada no cumprimento de tarefas onerosas de interesse particular.
Errada, já que a prestação de serviços à comunidade consiste em tarefas gratuitas de interesse geral, e não em tarefas onerosas de interesse particular.
- E)O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
Certa, porque a semiliberdade pode ser fixada desde o início ou como transição para o meio aberto, com atividades externas independentemente de autorização judicial.
Gabarito: E
No Estatuto da Criança e do Adolescente, o adolescente que pratica ato infracional não recebe pena criminal, mas pode sofrer medidas socioeducativas. O artigo 112 do ECA traz esse rol, que vai da advertência à internação, e a ideia é combinar responsabilização com proteção e reinserção social. Já a criança, em regra, não recebe medida socioeducativa, e sim medidas de proteção. A questão acerta ao lembrar que a semiliberdade é uma medida própria do ECA. Ela pode ser aplicada desde o início ou como transição para o meio aberto, e isso está no artigo 120, caput, do Estatuto. O ponto importante é que o adolescente pode realizar atividades externas, sem necessidade de autorização judicial prévia para cada saída, porque essa liberdade externa é da própria lógica da semiliberdade. Ou seja: a semiliberdade é um meio termo entre o fechamento e a liberdade plena. O adolescente fica submetido ao regime, mas com possibilidade de estudo, trabalho e outras atividades externas, o que ajuda na ressocialização sem romper de vez o vínculo com a medida. É por isso que a banca considera correta a alternativa E. As outras alternativas escorregam em detalhes clássicos do ECA: internação não é em ambiente prisional, prestação de serviços comunitários não é tarefa onerosa de interesse particular, e há sim possibilidade de reparar o dano ou ressarcir a vítima, conforme a medida cabível e a capacidade do adolescente.