De acordo com o art. 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8069/90: “Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional”. A sentença se refere ao(à)
- A)perdão.
Errada, porque perdão não é o instituto previsto no art. 126 do ECA para exclusão do processo antes do procedimento judicial.
- B)remissão.
Certa, porque o art. 126 do ECA descreve exatamente a remissão, concedida pelo Ministério Público antes de iniciado o procedimento judicial.
- C)advertência em caráter reservado.
Errada, porque advertência em caráter reservado não é o nome do instituto tratado no dispositivo citado.
- D)advertência em caráter ostensivo.
Errada, porque advertência ostensiva é medida diversa e não corresponde à exclusão do processo prevista no art. 126.
- E)repreensão verbal.
Errada, porque repreensão verbal não é a medida legal indicada pelo ECA nesse contexto.
Gabarito: B
O ponto-chave aqui é que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê uma solução mais leve para certos atos infracionais, evitando levar automaticamente o adolescente ao processo judicial. Isso acontece por meio da intervenção do Ministério Público, que pode analisar o caso e, conforme as circunstâncias do fato, o contexto social e a personalidade do adolescente, propor uma saída menos gravosa. Esse mecanismo está no art. 126 do ECA e recebe o nome de remissão. Ela funciona como uma forma de exclusão do processo, quando concedida antes do início do procedimento judicial, e pode levar em conta também o grau de participação do adolescente no fato. Em outras palavras: nem todo caso precisa começar com a lógica de “vai para o processo”. Por isso, o gabarito é a letra B. A questão praticamente reproduz a redação legal do art. 126, que trata da remissão como medida de exclusão do processo, concedida pelo Ministério Público antes de iniciada a ação judicial. É um tema clássico de prova porque a banca troca facilmente o nome técnico por palavras genéricas como perdão ou advertência. Vale lembrar: remissão não é sinônimo de absolvição nem de simples desculpa informal. É um instituto próprio do ECA, com finalidade despenalizadora e educativa, muito cobrado em concursos quando a banca quer ver se você reconhece o artigo pela frase exata.