O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) determina que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa, encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. Para fins da Lei n.º 8.069/90, e alterações, se houver, considera-se tratamento cruel ou degradante a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: I- humilhe; II- ameace gravemente; III- ridicularize; IV- gere sofrimento físico. Estão corretos somente os itens:
- A)I e ll.
Errada, porque omite o item III, que também integra o conceito legal de tratamento cruel ou degradante.
- B)II e Ill.
Errada, porque deixa de lado o item I, que faz parte da definição do art. 18-A do ECA.
- C)I e lII.
Errada, porque "ridicularize" não é item I, e a alternativa traz uma combinação incorreta dos incisos.
- D)I, II e III.
Certa, porque o ECA considera tratamento cruel ou degradante a conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.
- E)I, II e IV.
Errada, porque o item IV não integra o conceito legal de tratamento cruel ou degradante previsto no ECA.
Gabarito: D
O ECA, com a redação dada pela Lei da Palmada (Lei 13.010/2014), deixou bem claro que criança e adolescente têm direito de ser educados sem castigo físico nem tratamento cruel ou degradante. A ideia é simples: educar não é ferir, humilhar ou intimidar. O Estatuto protege a integridade física e, principalmente, a dignidade da criança e do adolescente. Para a prova, o ponto-chave está no conceito legal de tratamento cruel ou degradante. O art. 18-A do ECA considera assim a conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente. Repare que o foco é o abalo moral e psicológico, não a mera palavra dura do dia a dia. Por isso, o item IV está fora da definição: "gerar sofrimento físico" não aparece como elemento do tratamento cruel ou degradante no ECA. Sofrimento físico remete mais ao castigo físico, que é outra categoria, também vedada, mas não é o conceito pedido pela questão. Assim, os itens corretos são I, II e III, o que faz a alternativa D ser o gabarito. Em prova de concurso, vale decorar essa tríade: humilhar, ameaçar gravemente e ridicularizar.