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Direito da Crianca e do Adolescente · CETAP · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

A respeito da "adoção" prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, apenas não se pode afirmar:

Gabarito: C

A adoção, no ECA, aparece cercada de uma lógica de proteção: primeiro vem a escuta da gestante ou da mãe, depois a orientação adequada e, se for o caso, o encaminhamento para a rede de apoio e para a Justiça da Infância e da Juventude. A ideia é evitar qualquer pressão indevida e garantir que a decisão seja livre, consciente e acompanhada por profissionais. O ponto mais cobrado é o artigo 19-A do ECA, incluído pela Lei 13.257/2016. Ele prevê que a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar o filho para adoção será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que fará relatório à autoridade judiciária. Também pode haver encaminhamento, com expressa concordância, para atendimento especializado na rede pública de saúde e assistência social. Outro detalhe importante: o ECA assegura o sigilo sobre o nascimento, justamente para proteger a mulher e o bebê, sem prejuízo das exigências legais aplicáveis. Então a alternativa que afirma que esse sigilo não é garantido inverte a lógica da lei e cai de cabeça na letra da norma. Em resumo: o Estatuto não trata a entrega para adoção como abandono, mas como uma situação que exige acolhimento, escuta e proteção integral. É uma daquelas questões em que a banca mistura um dispositivo real com uma negação sorrateira para ver se você está lendo com atenção.

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