Ao observarmos a Lei n.º 8.069/1990 como marco para a consolidação do Direito da Criança e do Adolescente no Brasil, marque o item incorreto em relação aos princípios da prioridade absoluta e proteção integral previstos pela legislação em tela e ordenamento jurídico brasileiro:
- A)A legislação brasileira ao reconhecer a família como unidade primária de sociabilidade e de proteção social determina que é dever exclusivo da família assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, sem absoluta prioridade, o direito à vida, direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e ao lazer.
Errada, porque atribui o dever apenas à família e ainda elimina a absoluta prioridade, contrariando o art. 227 da CF e o ECA.
- B)É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Certa, pois reproduz o art. 227 da Constituição Federal sobre dever compartilhado e absoluta prioridade.
- C)Por absoluta prioridade entende-se que, na área administrativa, enquanto não existirem creches, escolas, postos de saúde, atendimento preventivo e emergencial às gestantes, dignas moradias e trabalho, não se deveriam asfaltar ruas, construir praças, sambódromos, monumentos artísticos etc., porque a vida, a saúde, o lar, a prevenção de doenças são mais importantes que as obras de concreto que ficam para demonstrar o poder do governante.
Certa, pois expressa a ideia de prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas, conforme a lógica constitucional e do ECA.
- D)O princípio da proteção integral consubstancia o modelo de tratamento da matéria relacionada à infância e à juventude. Contrapõe-se ao modelo da situação irregular, antes vigente, e que tinha como fonte formal o Código de Menores de 1979.
Certa, porque a proteção integral substitui a antiga doutrina da situação irregular, ligada ao Código de Menores.
Gabarito: A
A Lei 8.069/1990, o ECA, consolidou no Brasil a ideia de proteção integral: criança e adolescente deixam de ser vistos como objetos de controle e passam a ser sujeitos de direitos. Esse modelo conversa diretamente com o art. 227 da Constituição Federal, que coloca família, sociedade e Estado como corresponsáveis pela garantia dos direitos com absoluta prioridade. Essa prioridade absoluta não é enfeite de prova, é regra prática: atendimento preferencial, primazia na formulação de políticas públicas, destinação privilegiada de recursos e proteção contra qualquer forma de violência, negligência ou discriminação. Em resumo, quando a questão fala em proteção integral e prioridade absoluta, ela está cobrando exatamente essa lógica de prioridade reforçada e responsabilidade compartilhada. O gabarito é o item A porque ele contradiz tudo isso. Primeiro, erra ao dizer que o dever é exclusivo da família, quando a Constituição e o ECA falam em dever da família, da sociedade e do Estado. Segundo, erra ao retirar a absoluta prioridade, expressão central do art. 227 da CF e do sistema protetivo. Ou seja: a frase inverte o núcleo do tema e fica incompatível com a legislação. Já os itens B, C e D reproduzem, em essência, o conteúdo constitucional e a leitura doutrinária clássica do princípio da prioridade absoluta e do princípio da proteção integral, frequentemente associado à superação da antiga doutrina da situação irregular.