Em relação ao conselho tutelar (CT), órgão autônomo e não jurisdicional responsável por zelar pelos direitos de crianças e adolescentes, assinale a opção correta.
- A)Podem atuar no mesmo CT marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos e cunhados.
Errada, porque o ECA veda a candidatura e a atuação conjunta de parentes em linha reta, colaterais até o terceiro grau e por afinidade, justamente para evitar favorecimento familiar.
- B)A posse dos novos conselheiros tutelares deve ocorrer no dia dez de fevereiro do ano subsequente ao processo de escolha.
Errada, porque a posse dos conselheiros tutelares ocorre em 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha, e não em 10 de fevereiro.
- C)O processo de escolha de membros do CT será estabelecido em lei federal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Errada, porque o processo de escolha é definido em lei municipal e conduzido sob a fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, não pelo CONANDA.
- D)Durante o processo de escolha de membros para o CT, é autorizada aos candidatos a distribuição de brindes aos eleitores, desde que de pequeno valor.
Errada, porque a campanha eleitoral para conselheiro tutelar não admite distribuição de brindes ou vantagens aos eleitores, mesmo que de pequeno valor.
- E)O processo de escolha de membros do CT ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, a cada quatro anos.
Certa, porque o art. 139 do ECA determina que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorra em data unificada em todo o território nacional, a cada quatro anos.
Gabarito: E
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ele funciona como uma espécie de guarda de plantão do ECA: recebe denúncias, aplica medidas e aciona a rede de proteção quando os direitos estão ameaçados ou violados. A regra central da questão está no art. 139 do ECA. Depois das alterações legislativas, o processo de escolha dos conselheiros tutelares passou a ocorrer em data unificada em todo o território nacional, a cada quatro anos. A ideia é padronizar o calendário e evitar aquele cenário bagunçado de cada município inventando sua própria data. Por isso a alternativa E está correta: ela reproduz exatamente o núcleo do art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em complemento, a lei prevê que a posse ocorre em 10 de janeiro do ano seguinte ao processo de escolha, o que derruba a alternativa B. Além disso, o processo de escolha é disciplinado por lei municipal e fiscalizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com atuação do Ministério Público. Nada de “vale tudo” na campanha: há regras para garantir lisura, impessoalidade e proteção do interesse público.