De acordo com a Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), considera-se criança
- A)a pessoa com até doze anos de idade completos, e adolescente aquela com idade entre doze e dezoito anos.
Errada, porque o ECA fala em até 12 anos incompletos, e não completos.
- B)a pessoa com até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela com idade entre doze e dezoito anos.
Certa, pois reproduz exatamente a definição do art. 2º do ECA.
- C)a pessoa com até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela com idade entre doze e dezessete anos incompletos.
Errada, porque reduz indevidamente a adolescência para terminar aos 17 anos incompletos, contrariando o art. 2º.
- D)a pessoa com até onze anos de idade completos, e adolescente aquela com idade entre doze e dezoito anos.
Errada, porque o ECA não usa o marco de 11 anos completos para definir criança.
- E)a pessoa com até onze anos de idade incompletos, e adolescente aquela com idade entre onze e dezoito anos incompletos.
Errada, porque mistura faixas etárias incorretas e ainda usa a expressão “11 a 18 anos incompletos”, que não existe na lei.
Gabarito: B
O ECA traz uma definição bem objetiva no art. 2º: considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parece detalhe de redação, mas em prova isso faz toda a diferença, porque a banca adora brincar com a palavra “completos” e “incompletos”. Então, repare na lógica: enquanto a pessoa não chegou aos 12 anos, ela ainda é criança. A partir do dia em que completa 12 anos, entra na faixa de adolescente, permanecendo assim até os 18 anos. É uma regra simples, mas muito cobrada literalmente, sem margem para invenção. O gabarito é a alternativa B porque reproduz exatamente a redação legal do art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990). Em prova de CESPE/CEBRASPE, esse tipo de questão costuma exigir fidelidade ao texto da lei, então um termo trocado já derruba a alternativa. Resumo para guardar: criança = até 12 anos incompletos; adolescente = de 12 até 18 anos. Se a banca trocar “incompletos” por “completos”, ou mexer no limite da adolescência, desconfie na hora.