Assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
- A)Configura violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause dano patrimonial, em qualquer relação doméstica e familiar na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação.
Certa, porque a Lei 14.344/2022 admite como violência doméstica e familiar a ação ou omissão que cause dano patrimonial, em contexto doméstico e familiar, independentemente de coabitação.
- B)Apesar de seu combate ter ampla relevância social, a violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente não constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
Errada, porque a violência doméstica e familiar contra criança e adolescente é, sim, forma de violação dos direitos humanos.
- C)Caso a lei comine pena máxima não superior a dois anos por prática de crime cometido contra a criança e o adolescente, será possível o julgamento do caso por juizado especial criminal.
Errada, porque a lei não permite tratar automaticamente esses fatos como caso de Juizado Especial Criminal, dada a disciplina especial de proteção prevista na Lei Henry Borel.
- D)A autoridade policial poderá conceder fiança na hipótese de prisão em flagrante por descumprimento de decisão judicial que defere medida protetiva de urgência prevista na Lei Henry Borel.
Errada, porque a fiança, nessa hipótese de descumprimento de decisão judicial que concede medida protetiva, não fica livremente a cargo da autoridade policial.
- E)Na hipótese de crimes, previstos na Lei Henry Borel, de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente punidos com pena de detenção, é possível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos na modalidade de prestação pecuniária.
Errada, porque a lei veda soluções penais que esvaziem a resposta estatal, não sendo essa substituição pela modalidade indicada compatível com o regime protetivo.
Gabarito: A
A Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022) criou um sistema de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. O ponto central é simples: não se trata só de agressão física. A lei alcança ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico e também dano patrimonial, sempre em contexto doméstico e familiar ou de relação de afeto, ainda que o agressor não more com a vítima. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz a ideia do conceito legal de violência doméstica e familiar contra criança e adolescente: basta a ocorrência do dano patrimonial no âmbito protegido pela lei, sem exigir coabitação. A lógica é a mesma de proteção ampliada que aparece em normas de tutela da vulnerabilidade: o foco não é só o endereço, mas a relação de poder e convivência que facilita a violência. As demais opções tentam confundir com regras processuais e penais que a lei restringe. Em especial, a Lei 14.344/2022 não trata a violência doméstica contra criança e adolescente como algo fora da tutela de direitos humanos; ao contrário, ela reforça essa proteção. Também afasta a banalização do caso em juizado especial e cria limitações próprias para fiança e substituição de pena, justamente para evitar respostas penais leves demais em contexto de violência familiar. Em resumo: se a questão falar em violência doméstica contra criança e adolescente, pense em proteção reforçada, conceito amplo de violência e várias travas legais para impedir que o caso seja tratado como um conflito comum de menor gravidade. Aqui, o detalhe que matou a questão foi o dano patrimonial em qualquer relação doméstica e familiar protegida pela lei.