Um integrante do conselho tutelar procurou o MP/BA para denunciar os pais de uma adolescente por maus tratos em razão da participação desta em ritos cerimoniais do candomblé, que consistiam em raspar a cabeça, manter restrições alimentares e andar com roupas brancas e colares com contas coloridas, além de adereços de cabeça e outros símbolos sagrados. Em sua denúncia, o integrante do conselho tutelar solicitou que o MP instaurasse inquérito para averiguar a responsabilidade dos pais da adolescente pela iniciação desta no candomblé. Nessa situação hipotética, conforme o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente,
- A)o MP/BA deve solicitar ao juiz da respectiva vara da infância e juventude o recolhimento da adolescente em um abrigo municipal, bem como o impedimento imediato da convivência dela com os pais e suscitar o argumento de que estes violaram o direito da filha à liberdade religiosa ao iniciá-la no candomblé.
Errada, porque não há base no ECA para recolher a adolescente a abrigo nem para afastá-la dos pais apenas por participação em rito religioso lícito.
- B)a adolescente pode ser iniciada no candomblé, religião tradicional de matriz africana, dado o direito de transmissão familiar de crenças e culturas, desde que mediante o consentimento dos pais ou responsáveis legais e respeitados os aspectos éticos, culturais e legais envolvidos, levando-se em consideração o bem-estar da adolescente.
Certa, porque a participação em rito de religião tradicional de matriz africana é compatível com a liberdade religiosa, a transmissão familiar de crenças e o respeito ao bem-estar da adolescente.
- C)os pais da adolescente devem responder por iniciação ilegal a culto religioso e por lesão corporal por permitir que a filha raspasse a cabeça, devendo o MP solicitar ao juiz da vara da infância e adolescência o afastamento da adolescente do convívio familiar.
Errada, porque a hipótese não configura, por si só, iniciação ilegal a culto nem lesão corporal, e o afastamento familiar é medida excepcional que exige situação de risco real.
- D)a adolescente pode ser iniciada no candomblé ou em qualquer religião tradicional de matriz africana, dado o direito conferido a crianças e adolescente de optar por suas crenças e culturas, independentemente de autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais, desde que a autoridade religiosa do terreiro respeite o bem-estar da adolescente, após o ritual sagrado.
Errada, porque o direito da criança e do adolescente não assegura opção religiosa irrestrita sem a mediação dos pais ou responsáveis, especialmente quando se trata de formação e orientação familiar.
- E)a adolescente pode participar dos rituais sagrados livremente, sem a necessidade de consentimento escrito dos pais ou responsáveis legais, pois os ritos cerimoniais descritos não oferecem nenhum risco físico que afete o bem-estar da adolescente.
Errada, porque a ausência de consentimento escrito não autoriza concluir automaticamente pela regularidade do ato, e a análise depende da proteção integral e da atuação dos responsáveis legais.
Gabarito: B
O ECA protege a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, e isso inclui liberdade de crença, respeito à dignidade, cultura e convivência familiar. No caso de religiões de matriz africana, como o candomblé, a própria Constituição garante a liberdade religiosa e a proteção às manifestações culturais e religiosas, então não faz sentido tratar a simples participação em ritos sagrados como maus-tratos por si só. O ponto central aqui é que a família pode transmitir crenças e valores aos filhos, desde que isso ocorra sem violência, humilhação ou risco indevido à integridade da adolescente. O ECA, nos arts. 15, 16 e 17, assegura liberdade, respeito e inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, e o art. 22 atribui aos pais o dever de dirigir a criação dos filhos. Em outras palavras: educação religiosa não é automaticamente abuso; o que pode gerar problema é excesso, coerção ou dano concreto. Por isso o gabarito B é o correto: a adolescente pode participar da iniciação religiosa, com consentimento dos pais ou responsáveis, dentro do contexto familiar e com observância do bem-estar dela. A banca quer que você perceba que o ECA não proíbe a vivência religiosa, muito menos criminaliza rituais tradicionais apenas por serem diferentes do padrão majoritário. Então, se a conduta não envolve violência, exploração ou violação de direitos, não cabe falar em afastamento familiar nem em intervenção penal ou protetiva extrema. O direito da criança e do adolescente aqui conversa com a liberdade religiosa e com a proteção à diversidade cultural, não com a patrulha do terreiro.