Ana, divorciada, tem três filhos: uma menina de dois anos de idade; uma menina de três anos de idade; e um adolescente de quinze anos de idade. Ana é a única provedora do lar, já que não recebe pensão alimentícia nem apoio do pai biológico das crianças ou de quaisquer outras pessoas. Ela e as crianças moram em uma região administrativa do Distrito Federal. Visando ter tempo para trabalhar, ela tem buscado vagas em creches e pré-escolas públicas para as filhas menores, porém, sem sucesso, pois a única resposta que vem recebendo é a de que não é possível o atendimento às crianças. O filho mais velho de Ana informou à mãe que pretende ajudar financeiramente a família. Na situação hipotética apresentada, em relação aos filhos de Ana, o Estado tem o dever constitucional de assegurar
- A)o atendimento às duas meninas em creche ou pré-escola, sendo vedado ao adolescente exercer qualquer atividade remunerada.
Errada, porque as duas meninas têm direito a creche e não há vedação absoluta de atividade remunerada ao adolescente, já que ele pode trabalhar como aprendiz a partir dos 14 anos.
- B)o atendimento às duas meninas em creche, podendo o adolescente exercer atividade como aprendiz, assegurados a ele direitos trabalhistas e previdenciários.
Certa, porque as duas crianças de 2 e 3 anos têm direito a atendimento em creche e o adolescente de 15 anos pode atuar como aprendiz, com direitos trabalhistas e previdenciários.
- C)o atendimento à filha maior de Ana em pré-escola, mas não o atendimento à filha menor em uma creche, sendo vedado ao adolescente exercer qualquer atividade remunerada.
Errada, porque a menina de 2 anos também tem direito ao atendimento em creche, e o adolescente não está proibido de toda e qualquer atividade remunerada, podendo ser aprendiz.
- D)o atendimento às duas meninas em pré-escola, podendo o adolescente exercer atividade como aprendiz, assegurados a ele somente direitos previdenciários.
Errada, porque meninas de 2 e 3 anos não devem ser deslocadas para pré-escola como única resposta, e o aprendiz tem direitos trabalhistas e previdenciários, não apenas previdenciários.
- E)o atendimento às duas meninas em creche, podendo o adolescente exercer atividade como aprendiz, assegurados a ele somente direitos trabalhistas.
Errada, porque o aprendiz não recebe só direitos trabalhistas: a Constituição assegura também direitos previdenciários.
Gabarito: B
A Constituição e o ECA tratam a educação infantil como um direito da criança e um dever do Estado. Para crianças de zero a cinco anos, o poder público deve oferecer atendimento em creche e pré-escola. Como as duas filhas de Ana têm 2 e 3 anos, ambas estão nessa faixa etária e têm direito ao atendimento em creche, sem que o Estado possa simplesmente negar vaga com resposta genérica de falta de atendimento. Já o adolescente de 15 anos não pode exercer trabalho comum como regra, mas pode atuar como aprendiz. A Constituição, no art. 7º, XXXIII, permite trabalho apenas na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, e o ECA segue essa lógica de proteção integral. Ou seja, não é "pode trabalhar de qualquer jeito", e sim "pode aprender trabalhando", com limites e proteção reforçada. E aqui entra o detalhe clássico de prova: o aprendiz tem direito aos direitos trabalhistas e previdenciários. Não é um favorzinho do sistema, é proteção legal expressa. A banca gosta de testar justamente essa combinação: criança pequena na creche e adolescente na aprendizagem. Por isso o gabarito é a letra B: assegura o atendimento das duas meninas em creche e admite que o adolescente exerça atividade como aprendiz, com os direitos trabalhistas e previdenciários correspondentes.