Edi, professora da rede pública de ensino, suspeitou que sua aluna Lara, de seis anos de idade, tivesse sido vítima de abuso sexual praticada por Judas, pai da criança. O conselho tutelar foi, então, acionado e Ana, conselheira tutelar que recebeu a notícia, ouviu, em seu gabinete, por meio de depoimento especial, Lara, acompanhada por Maria, sua mãe. Maria, na oportunidade, não negou que o abuso poderia ter acontecido e ter sido praticado por Judas e, ainda, alegou que temia pela segurança da filha. Após o atendimento, o relatório elaborado por Ana foi encaminhado ao Ministério Público. Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, havendo pedido, a autoridade judiciária poderá determinar como medida cautelar
- A)a suspensão do poder familiar de Judas.
Errada, porque a suspensão do poder familiar é medida mais grave e não é a cautelar específica prevista para esse caso no art. 130 do ECA.
- B)o afastamento de Judas da moradia comum.
Certa, porque o art. 130 do ECA autoriza o afastamento cautelar do agressor da moradia comum quando houver risco de violência ou abuso contra a criança ou adolescente.
- C)a prisão de Maria e Judas.
Errada, porque a hipótese não autoriza prisão automática de Maria e Judas, já que a cautelar do ECA aqui é de proteção civil/familiar, não de privação de liberdade.
- D)a retirada de Lara da moradia.
Errada, porque a retirada da criança da moradia é medida excepcional; no caso, a prioridade legal é afastar o suposto agressor do lar.
Gabarito: B
O ECA trata com muito cuidado os casos de suspeita de violência sexual contra a criança ou adolescente, especialmente quando o suposto agressor convive na mesma casa. Nesses casos, a prioridade é proteger a vítima sem transformar a criança em penalizada pela própria situação de risco. Quando houver notícia consistente de abuso, o juiz pode adotar medida cautelar prevista no art. 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente: o afastamento do agressor da moradia comum. A lógica é simples e bem prática: quem sai de casa é quem representa o risco, e não a criança que precisa de proteção imediata. Isso não significa, por si só, suspensão do poder familiar, prisão de alguém ou retirada automática da criança do lar. São providências diferentes e mais gravosas, que dependem de requisitos próprios. Aqui, a medida adequada é a que afasta o pai suspeito do ambiente doméstico para preservar Lara e evitar nova exposição ao risco. Em resumo, o ECA prefere proteger a criança mantendo-a, sempre que possível, em um ambiente seguro, e deslocando o potencial agressor. É exatamente essa a razão de o gabarito ser o afastamento de Judas da moradia comum.