É crime previsto no ECA
- A)entregar, gratuitamente, bebida alcoólica a criança ou adolescente.
Certa: corresponde ao art. 243 do ECA, que criminaliza entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a criança ou adolescente.
- B)conduzir, sem prévia autorização judicial, criança ou adolescente para visitação do pai preso em estabelecimento prisional.
Errada: a visitação ao pai preso sem autorização judicial não configura esse crime específico do ECA.
- C)entregar a criança fogos de estampido ou de artifício, ainda que incapazes de provocar-lhe dano físico.
Errada: a entrega de fogos de estampido ou artifício não é o tipo penal descrito no art. 243, e a afirmação mistura hipótese distinta de proteção administrativa.
- D)levar criança a culto religioso promovido em logradouros públicos.
Errada: levar criança a culto religioso em logradouro público não é crime previsto no ECA.
Gabarito: A
O ECA tem alguns crimes bem clássicos que a banca adora cobrar por leitura literal da lei. Aqui, o ponto central está no art. 243: vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a criança ou adolescente é crime. Perceba o detalhe que costuma derrubar muita gente: não precisa haver lucro, nem consumo, nem dano concreto. A simples entrega já basta. Isso mostra uma lógica importante do Estatuto: a proteção é preventiva. Quando a lei quer evitar o risco, ela pune antes que o estrago aconteça. Então, se você vê a expressão "ainda que gratuitamente", acenda o alerta vermelho, porque a banca costuma usar exatamente essa parte para testar se você sabe o texto legal. No caso da alternativa A, o enunciado reproduz a conduta típica do art. 243 do ECA quase palavra por palavra. Por isso, ela está correta. O crime existe mesmo quando a bebida é dada sem cobrança, porque o foco da norma é proteger a integridade física e o desenvolvimento de criança e adolescente. As demais alternativas trazem situações que não correspondem a esse tipo penal específico. Em prova CESPE/CEBRASPE, o truque costuma ser misturar ato reprovável, infração administrativa e crime em uma salada só. A saída segura é sempre comparar com a redação do artigo e não com a intuição.