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Direito da Crianca e do Adolescente · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

No que concerne ao poder normativo do juízo da infância e da juventude previsto no artigo 149 do ECA, assinale a opção correta.

Gabarito: B

O artigo 149 do ECA trata do poder normativo do juízo da infância e da juventude, que permite ao juiz disciplinar, por portaria ou alvará, algumas situações ligadas à proteção de crianças e adolescentes. Esse poder existe para preencher detalhes práticos do dia a dia, sempre dentro da lei e sem inventar regra nova como se fosse legislador. Em outras palavras: o juiz pode organizar, mas não pode sair criando restrição genérica e ilimitada só porque achou conveniente. A banca adora misturar esse tema com a ideia de "toque de recolher" e outras proibições amplas. O STJ tem entendimento de que o poder normativo do art. 149 deve ser usado com muita cautela, respeitando os limites legais e constitucionais, especialmente a proteção integral e a reserva legal. Não é um cheque em branco para o magistrado. Por isso, a alternativa B está correta: as decisões proferidas com base nesse poder normativo comportam apelação, porque são decisões judiciais sujeitas ao controle recursal. O ponto central aqui é perceber que, embora a medida tenha natureza normativa e geral em alguns casos, ela continua sendo ato jurisdicional e, portanto, pode ser impugnada pela via recursal adequada. Na prática de prova, pense assim: o juiz da infância não vira "mini Congresso". Ele pode regulamentar situações específicas previstas no ECA, mas suas decisões não escapam ao controle do sistema processual. Se houve decisão judicial, existe via de impugnação, e a apelação é o recurso indicado no contexto cobrado pela banca.

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