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Direito da Crianca e do Adolescente · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Tiago, que não está em situação de risco e cujo poder familiar é exercido regularmente pela sua mãe, ajuizou ação de alimentos em desfavor de seu genitor. A Defensoria Pública da comarca onde eles residem tende a ser eficiente nesse tipo de demanda. Nessa situação hipotética, o Ministério Público

Gabarito: A

Aqui a lógica é simples: alimento de criança e adolescente não é favor, é direito indisponível. Por isso, o Ministério Público pode propor ação de alimentos em nome do menor quando estiver protegendo interesse de criança ou adolescente, com base na CF, art. 127 e art. 129, IX, e no ECA, especialmente art. 201, III, que autoriza o MP a promover as medidas judiciais cabíveis em defesa dos interesses individuais, difusos e coletivos desses sujeitos. O detalhe importante é que essa legitimidade não depende de a criança estar em situação de risco, nem de a mãe estar com o poder familiar exercido regularmente. Também não fica condicionada à existência ou não de Defensoria Pública eficiente no local. A atuação do MP, nesse ponto, decorre da tutela de direito indisponível do menor, e a jurisprudência do STJ é firme nesse sentido. Em prova, desconfie quando a banca tentar fazer você achar que o MP só atua quando há abandono, risco ou omissão total da família. Isso até pode aparecer em outros contextos, mas para ação de alimentos de criança e adolescente a lógica é mais ampla: basta a defesa do interesse do incapaz. Então o gabarito A está correto porque o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar a ação de alimentos independentemente dos fatos narrados no enunciado.

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