De acordo com a Lei n.º 13.431/2017, assinale a opção correta acerca do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
- A)Em caso de quaisquer tipos de violência contra crianças e adolescentes, o depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova.
Errada, porque o depoimento especial não segue automaticamente rito cautelar de antecipação de prova em todos os casos de violência, já que a lei distingue escuta especializada e depoimento especial.
- B)O depoimento especial deverá ser tomado uma única vez, independentemente da necessidade, para evitar a potencialização de efeitos negativos na vítima.
Errada, porque a lei busca evitar repetição, mas não impõe que o depoimento especial seja tomado necessariamente uma única vez em qualquer hipótese.
- C)O depoimento especial deverá ocorrer diante da autoridade judiciária, uma vez que as vítimas são menores de idade, sendo vedada a sua tomada por autoridade policial.
Errada, porque o depoimento especial não precisa ser tomado apenas diante da autoridade judiciária e pode ser realizado por profissional capacitado no sistema de proteção, sem vedação absoluta à atuação policial nos termos legais.
- D)No curso do processo judicial, é vedada a transmissão do depoimento especial para a sala de audiência, em tempo real, em razão do sigilo.
Errada, porque a lei admite, no processo judicial, a transmissão em tempo real do depoimento para a sala de audiência, justamente para preservar a vítima e evitar sua exposição direta.
- E)O depoimento especial deverá ser gravado em áudio e vídeo, podendo as perguntas ser adaptadas por profissional especializado, a fim de viabilizar a compreensão da criança ou do adolescente.
Certa, pois o depoimento especial deve ser gravado em áudio e vídeo e pode ter perguntas adaptadas por profissional especializado, para assegurar compreensão e proteção da criança ou do adolescente.
Gabarito: E
A Lei 13.431/2017 criou um sistema de proteção para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, tentando equilibrar apuração dos fatos com a menor revitimização possível. Dentro desse sistema, o depoimento especial é o ato em que a criança ou o adolescente fala sobre a violência perante autoridade competente, mas em ambiente protegido, com técnica adequada e mediação especializada. O ponto central é simples: não se trata de um "interrogatório comum". A lei determina que o depoimento especial seja colhido, em regra, em local apropriado, com gravação em áudio e vídeo, e com profissionais capacitados para fazer as perguntas de modo compreensível à faixa etária e ao desenvolvimento da vítima ou testemunha. Isso está no art. 8º da Lei 13.431/2017 e em sua regulamentação. Por isso a alternativa E está correta: a oitiva deve ser gravada em áudio e vídeo, e as perguntas podem ser adaptadas por profissional especializado para que a criança ou o adolescente entenda o que está sendo perguntado. A ideia é preservar a memória do relato, evitar repetição desnecessária e reduzir o impacto emocional do procedimento. Vale lembrar um detalhe que costuma cair em prova: o depoimento especial não é necessariamente um ato "de qualquer jeito" nem depende de um ritual único e rígido. A lei quer técnica, proteção e eficiência probatória, sempre com foco no melhor interesse da criança e do adolescente, que é o norte do ECA e da própria Lei 13.431/2017.