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Direito da Crianca e do Adolescente · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, as entidades que desenvolvem programas de internação são obrigadas a

Gabarito: C

No Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação não pode virar um ambiente de abandono disfarçado de medida socioeducativa. Por isso, a entidade que executa programa de internação tem várias obrigações de atendimento integral, como oferecer escolarização, atividades culturais, esportivas e de lazer, além de assistência à saúde e acompanhamento técnico adequado. A lógica do ECA é simples: mesmo privado de liberdade, o adolescente continua sendo sujeito de direitos. Então, o serviço não pode se limitar a “custódia”; ele precisa cuidar da formação, da saúde física e mental e da reinserção social. Isso está previsto, de forma direta, no art. 124 do ECA, que lista os direitos do internado. O gabarito é a letra C porque o Estatuto assegura assistência religiosa aos adolescentes que a desejarem, respeitada sua crença e liberdade de consciência. Ou seja, a internação deve ser compatível com a dignidade da pessoa humana e com a liberdade religiosa, sem imposição, apenas oferta para quem quiser. As demais alternativas tentam reduzir a proteção do adolescente, o que contraria completamente o espírito do ECA. Em prova, sempre desconfie de opções que retiram direitos, trocam atendimento individual por atendimento genérico ou cortam dimensões importantes como lazer, saúde mental e assistência religiosa.

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