Quanto ao instituto da adoção tratado na Lei n.º 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção correta.
- A)Para adoção conjunta, é dispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável.
Errada, porque a adoção conjunta exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei.
- B)A adoção não poderá ser deferida ao adotante que vier a falecer no curso do procedimento de adoção, antes de prolatada a sentença.
Errada, pois o falecimento do adotante no curso do processo pode não impedir o deferimento da adoção, desde que já exista inequívoca manifestação de vontade e atendimento ao melhor interesse do adotando.
- C)A morte dos adotantes restabelece o poder familiar dos pais naturais.
Errada, porque a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais, já que a adoção rompe o vínculo jurídico anterior de forma definitiva.
- D)A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
Certa, pois o art. 41 do ECA prevê que a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o da família natural, salvo os impedimentos matrimoniais.
- E)A guarda de fato autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.
Errada, porque a guarda de fato, por si só, não dispensa o estágio de convivência; a dispensa depende de avaliação judicial nos termos da lei.
Gabarito: D
Na adoção pelo ECA, a regra central é simples: ela cria um novo vínculo de filiação, como se o adotado fosse filho biológico, com todos os direitos e deveres, inclusive sucessórios. Por isso, a adoção rompe os vínculos com a família natural, exceto para fins de impedimentos matrimoniais. Isso está no art. 41 do ECA, e o tema cai muito porque a banca adora trocar "poder familiar", "parentesco" e "direitos sucessórios" de lugar. A alternativa correta é a letra D porque reproduz exatamente a ideia legal da adoção: o adotado passa a ter a condição de filho, sem diferença em relação aos filhos biológicos, e deixa de se vincular juridicamente aos pais e parentes anteriores, salvo os impedimentos para casamento. É uma redação bem próxima do texto do art. 41 do Estatuto. Um detalhe importante: a adoção é irreversível e produz efeitos pessoais e patrimoniais amplos. Então, depois de deferida, não existe essa lógica de "meio filho" ou "filho de segunda classe". No Direito da Criança e do Adolescente, ou você entende a adoção como filiação plena, ou a questão te faz escorregar.