Em cada item a seguir é identificada a relação de parentesco que uma pessoa mantém com algum membro de um conselho tutelar encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Julgue cada uma delas quanto a serem ou não motivo de impedimento para que tal pessoa sirva nesse mesmo conselho tutelar. I filho II tio III sobrinho IV irmão V genro Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens I, II e III estão certos.
Errada, porque os itens IV e V também configuram impedimento, então não ficam de fora.
- B)Apenas os itens I, II e IV estão certos.
Errada, porque os itens III e V também são parentes impedidos pela regra legal.
- C)Apenas os itens III, IV e V estão certos.
Errada, porque os itens I e II igualmente estão entre os vínculos que impedem a atuação no mesmo conselho.
- D)Apenas os itens I, II, III e IV estão certos.
Errada, porque o item V também gera impedimento, então a lista não fica completa sem ele.
- E)Todos os itens estão certos.
Certa, porque todos os parentes citados no enunciado são hipóteses legais de impedimento para integrar o mesmo Conselho Tutelar.
Gabarito: E
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, permanente e não jurisdicional, voltado a zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Como a ideia é evitar favorecimento, conflito de interesses e “panelinha familiar”, o ECA traz regras bem rígidas de impedimento entre parentes para que pessoas ligadas por laço familiar não integrem o mesmo conselho. Isso aparece no art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A lista legal é expressa e inclui, entre outros, ascendentes e descendentes, sogro e genro, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Em outras palavras, se houver esse parentesco com algum membro do conselho, a pessoa fica impedida de servir no mesmo colegiado. É aquela lógica bem simples: conselho tutelar não é reunião de família. Por isso, no enunciado, filho, tio, sobrinho, irmão e genro são todos hipóteses de impedimento. O gabarito ser a letra E está correto porque todos os itens mencionados se encaixam nas vedações do art. 140 do ECA, que a banca costuma cobrar de modo literal. Então, aqui o segredo é decorar a lista de impedimentos e lembrar que a CESPE/CEBRASPE gosta de cobrar o texto seco da lei, sem inventar moda.