No que se refere ao Estatuto da Criança e do Adolescente, o conselho tutelar é órgão
- A)permanente, autônomo e não jurisdicional.
Certa, porque repete a definição legal do art. 131 do ECA: órgão permanente, autônomo e não jurisdicional.
- B)permanente, autônomo e jurisdicional.
Errada, porque o Conselho Tutelar não exerce jurisdição; quem julga é o Poder Judiciário.
- C)interino, subordinado ao Ministério Público e não jurisdicional.
Errada, porque o Conselho Tutelar não é interino e não é subordinado ao Ministério Público.
- D)permanente, subordinado ao Ministério Público e jurisdicional.
Errada, porque não há subordinação ao Ministério Público e o órgão também não tem natureza jurisdicional.
- E)interino, subordinado ao Ministério Público e jurisdicional.
Errada, porque o Conselho Tutelar não é interino, não é subordinado ao Ministério Público e não exerce jurisdição.
Gabarito: A
O Conselho Tutelar é uma das peças mais importantes da proteção da criança e do adolescente no ECA. Ele existe para agir quando há ameaça ou violação de direitos, funcionando como um órgão de atendimento e encaminhamento, e não como juiz. Por isso, o Estatuto o define como órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, nos termos do art. 131 da Lei 8.069/1990. Permanente significa que ele não é temporário nem depende de uma situação excepcional para existir. Autônomo quer dizer que ele atua com independência funcional, sem subordinação hierárquica ao Judiciário, ao Ministério Público ou ao Executivo. Já o termo não jurisdicional indica que ele não julga conflitos nem profere decisões judiciais, embora possa aplicar medidas de proteção previstas no art. 136 do ECA. A banca adora trocar esses conceitos para ver se você escorrega. Mas aqui a lei é bem direta: Conselho Tutelar não é órgão subordinado e não exerce jurisdição. Ele atua na defesa dos direitos, faz encaminhamentos, requisita serviços e comunica às autoridades quando necessário. Em resumo: é um órgão de proteção, não de sentença. Então, o gabarito A está correto porque reproduz exatamente a redação legal do art. 131 do ECA: permanente, autônomo e não jurisdicional.