Julgue os itens a seguir, relativos à justiça da infância e da juventude e à atuação do juiz da infância e da juventude. I A doutrina da proteção integral inaugurou no direito brasileiro a criação de juízo especializado para atendimento de crianças e adolescentes. II O juiz da infância e da juventude está adstrito à esfera judicial, possuindo competência para conhecer e julgar todos os conflitos de interesses que envolvam crianças e adolescentes em situação de violação de direitos. III A justiça especializada da infância e da juventude, composta pela vara da infância e da juventude, deve integrar a justiça estadual e a do Distrito Federal. IV A competência do juiz da infância e da juventude para conhecer de representação para apuração de ato infracional atribuído a adolescente e aplicar a medida cabível é absoluta, ainda que se trate de conduta descrita como crime federal. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Errada, porque os itens I e II estão incorretos.
- B)I e III.
Errada, porque o item I está incorreto.
- C)III e IV.
Certa, pois apenas os itens III e IV estão corretos.
- D)I, II e IV.
Errada, porque o item I está incorreto.
- E)II, III e IV.
Errada, porque o item II está incorreto.
Gabarito: C
Aqui a banca mistura dois assuntos que adoram confundir: a origem da justiça da infância e da juventude e os limites da atuação do juiz especializado. A doutrina da proteção integral, embora seja a base moderna do ECA e da CF/88, não foi quem "inventou" o juízo especializado no Brasil. Esse desenho institucional já existia antes, ainda sob a lógica menorista, então o item I cai por terra. Também é errado dizer que o juiz da infância e da juventude conhece e julga todos os conflitos envolvendo crianças e adolescentes. A competência dele é legalmente delimitada pelo ECA, especialmente no art. 148, e não vira uma espécie de superjuiz para qualquer briga que envolva menor. Então o item II também está incorreto. Já o item III está certo porque a justiça da infância e da juventude integra a organização da Justiça Estadual e do Distrito Federal, conforme o art. 145 do ECA. Em outras palavras: ela não é uma justiça autônoma, mas uma justiça especializada dentro dessa estrutura. O item IV também está correto. A competência para processar representação por ato infracional atribuído a adolescente e aplicar a medida cabível é do juízo da infância e juventude, e essa competência é absoluta. A jurisprudência do STJ trata isso com seriedade: mesmo que a conduta também se encaixe como crime federal, a apuração do ato infracional continua na justiça especializada. Por isso, o gabarito C fecha com precisão: apenas os itens III e IV estão certos.