Luísa, estudante com dezessete anos de idade, em comemoração a seu aniversário, sem avisar aos seus pais, resolveu viajar de avião com Pedro, seu namorado, com vinte e um anos de idade, com destino a Belém — PA, reservando, para tanto, um hotel na área portuária da cidade. Acerca dessa situação hipotética e com base na disciplina prevista no ECA, assinale a opção correta.
- A)O ECA veda somente a hospedagem de crianças e adolescentes em motel, desacompanhadas de seus pais ou responsável, sendo permitida a hospedagem em hotéis ou estabelecimentos congêneres.
Errada, porque a vedação do ECA não se limita a motel, alcançando também hotel, pensão e estabelecimentos congêneres.
- B)Por ser adolescente, Luísa não poderá se hospedar no local escolhido sem portar expressa autorização de seus pais ou responsável.
Certa, porque adolescente desacompanhado só pode se hospedar mediante autorização dos pais ou responsável, conforme a lógica protetiva do art. 82 do ECA.
- C)Constitui crime punido com pena de reclusão a conduta de hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere.
Errada, porque a hospedagem irregular em hotel ou congênere é crime punido com multa, e não com reclusão, nos termos do art. 250 do ECA.
- D)Por ser adolescente, Luísa somente poderá viajar de avião com seu namorado mediante prévia e expressa concordância dos pais ou autorização judicial.
Errada, porque adolescente pode viajar dentro do território nacional sem as restrições impostas às crianças; a questão trata de hospedagem, não de uma exigência geral de autorização para viajar.
- E)A proibição contida na legislação, relativa à hospedagem em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, refere-se somente aos menores de até doze anos de idade incompletos, sendo, portanto, dispensável que os adolescentes estejam em companhia dos pais ou responsáveis, ou, mesmo, por estes autorizados a se hospedarem.
Errada, porque a proteção legal não se restringe aos menores de 12 anos, alcançando também os adolescentes.
Gabarito: B
O ECA trata a hospedagem de crianças e adolescentes com bastante cuidado, porque o objetivo é evitar situações de risco e facilitar a fiscalização. A regra geral está no art. 82: é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se estiver acompanhado dos pais ou responsável, ou autorizado por eles. Ou seja, adolescente também entra nessa proteção, não é uma regra só para crianças pequenas. No caso narrado, Luísa tem 17 anos e quer se hospedar sozinha com o namorado, sem aviso aos pais. Nesse cenário, ela não pode simplesmente entrar no hotel como se fosse qualquer hóspede comum: precisa de autorização escrita dos pais ou responsável, ou estar acompanhada deles. É exatamente isso que a alternativa B cobra. A banca costuma misturar duas coisas parecidas: viagem e hospedagem. Para viajar dentro do país, adolescente normalmente tem mais liberdade do que criança, mas para se hospedar em hotel o ECA mantém a regra de proteção. Então não caia na tentação de achar que, por ter 17 anos, a pessoa já pode tudo sem qualquer controle. No ECA, a proteção continua forte até a maioridade civil. Se você lembrar de uma palavra-chave, pense assim: viagem pode depender de idade e destino; hospedagem em hotel, pensão, motel ou congênere depende de acompanhamento ou autorização. É esse o coração da questão.