O pai que submeter criança sob sua autoridade a vexame estará sujeito a pena de
- A)reclusão e multa.
Errada, porque o art. 232 do ECA não prevê reclusão nem multa para esse fato típico.
- B)detenção.
Certa, pois o art. 232 do ECA prevê pena de detenção para quem submete criança ou adolescente a vexame ou constrangimento.
- C)detenção e multa.
Errada, porque a lei não prevê detenção cumulada com multa nesse crime.
- D)detenção ou multa.
Errada, pois não há alternativa de pena de detenção ou multa no art. 232 do ECA.
- E)reclusão.
Errada, porque reclusão não é a pena prevista para submeter criança ou adolescente a vexame ou constrangimento.
Gabarito: B
A questão trata do art. 232 do ECA, que pune quem submete criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento. Em prova, esse tipo penal aparece quase sempre com a pegadinha da pena, porque a banca gosta de confundir você com reclusão, multa ou combinação de penas que não existem aqui. O ponto central é simples: se o pai, ou qualquer responsável nessas condições, humilha, expõe ao ridículo ou constrange a criança, ele pratica o crime do art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A proteção é da dignidade da criança, que é um direito fundamental previsto no ECA e reforçado pela lógica da proteção integral. Quanto à sanção, a lei prevê pena de detenção, de 6 meses a 2 anos. Por isso o gabarito é a letra B. Não há reclusão nem multa isoladamente para esse tipo penal, então a resposta certa é a que traz apenas detenção. Em resumo: o ECA não tolera vexame nem constrangimento contra criança sob autoridade de quem deveria protegê-la. Em concurso, quando aparecer essa conduta, pense logo no art. 232 e na pena de detenção.