Os atos infracionais, no entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça,
- A)não podem servir para exasperação da pena-base.
Certa: o STJ entende que ato infracional não pode ser usado para aumentar a pena-base na dosimetria penal.
- B)podem ser considerados como maus antecedentes na análise para aplicação da pena.
Errada: ato infracional não configura maus antecedentes, pois não é condenação penal.
- C)podem ser considerados para fins de reincidência.
Errada: reincidência exige condenação criminal anterior transitada em julgado, não ato infracional.
- D)servem para valorar negativamente a personalidade do agente.
Errada: o STJ não admite usar ato infracional para negativar a personalidade do agente na pena-base.
- E)podem valorar negativamente ao se apurar a conduta social.
Errada: também não se pode valorar negativamente a conduta social com base apenas em ato infracional.
Gabarito: A
A ideia central aqui é simples: ato infracional não se confunde com crime. Ele é a conduta praticada por adolescente, sujeita às medidas do ECA, e não gera condenação penal. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça vem repetindo que esses registros não podem ser usados automaticamente para piorar a pena de um adulto na dosimetria criminal. Na prática, isso significa que o juiz não pode pegar um ato infracional antigo e transformar isso em maus antecedentes, reincidência, personalidade ruim ou conduta social negativa. A lógica é bem direta: se não houve condenação penal definitiva, não há base para usar isso como fator agravante na pena-base. Esse é o ponto cobrado na questão. A alternativa A está correta porque os atos infracionais não podem servir para exasperar a pena-base. O STJ entende que isso violaria a lógica do sistema penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata o adolescente em regime jurídico próprio, sem equipará-lo ao réu penal. Em resumo: ato infracional pode até ser lembrado em contextos específicos do sistema socioeducativo, mas não entra no pacote clássico da dosimetria da pena criminal do adulto. É aquela tentativa da banca de fazer você misturar mundos diferentes. Não caia nessa mistura.