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Direito da Crianca e do Adolescente · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Os atos infracionais, no entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça,

Gabarito: A

A ideia central aqui é simples: ato infracional não se confunde com crime. Ele é a conduta praticada por adolescente, sujeita às medidas do ECA, e não gera condenação penal. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça vem repetindo que esses registros não podem ser usados automaticamente para piorar a pena de um adulto na dosimetria criminal. Na prática, isso significa que o juiz não pode pegar um ato infracional antigo e transformar isso em maus antecedentes, reincidência, personalidade ruim ou conduta social negativa. A lógica é bem direta: se não houve condenação penal definitiva, não há base para usar isso como fator agravante na pena-base. Esse é o ponto cobrado na questão. A alternativa A está correta porque os atos infracionais não podem servir para exasperar a pena-base. O STJ entende que isso violaria a lógica do sistema penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata o adolescente em regime jurídico próprio, sem equipará-lo ao réu penal. Em resumo: ato infracional pode até ser lembrado em contextos específicos do sistema socioeducativo, mas não entra no pacote clássico da dosimetria da pena criminal do adulto. É aquela tentativa da banca de fazer você misturar mundos diferentes. Não caia nessa mistura.

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