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Direito da Crianca e do Adolescente · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

O depoimento especial da criança, no âmbito da persecução penal,

Gabarito: E

O depoimento especial é a oitiva da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência em ambiente protegido, com técnica adequada para evitar revitimização. Na Lei 13.431/2017, a ideia central é simples: a Justiça pode ouvir, mas sem transformar a criança em repetidora de trauma, como se estivesse prestando uma entrevista comum. Na persecução penal, esse depoimento pode ser usado também na fase judicial, mas a regra é evitar repetições desnecessárias. Por isso, o art. 11 da Lei 13.431/2017 permite que, em caráter excepcional, a criança ou adolescente seja ouvido novamente em juízo quando isso for imprescindível e houver prévia concordância da vítima ou de seu representante legal. A norma quer preservar o depoimento já colhido e só admite novo ato quando realmente necessário. É exatamente por isso que a letra E está correta: ela reproduz a lógica legal da excepcionalidade e da proteção integral. O legislador não quer uma sucessão de oitivas, e sim uma colheita única, qualificada e minimamente invasiva, para resguardar a dignidade da vítima e a qualidade da prova. Então, guarde a chave da questão: depoimento especial não é “ouvir de novo porque sim”. Repetição só em cenário excepcional, com necessidade concreta e consentimento prévio. Essa é a cara da Lei 13.431/2017 na persecução penal.

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