Consoante o ECA, nas comarcas em que não haja conselho tutelar instalado, as atribuições desse órgão serão desempenhadas
- A)pelo MP.
Errada, porque o Ministério Público fiscaliza e atua na defesa dos direitos, mas não substitui o Conselho Tutelar nessa hipótese.
- B)pelo delegado de polícia.
Errada, pois o delegado de polícia não exerce as atribuições protetivas do Conselho Tutelar previstas no ECA.
- C)pela autoridade judiciária.
Certa, porque o art. 262 do ECA determina que, na falta de Conselho Tutelar instalado, suas atribuições serão desempenhadas pela autoridade judiciária.
- D)pelo conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
Errada, pois o conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente formula políticas e controla ações, mas não faz o papel do Conselho Tutelar.
- E)pela DP.
Errada, porque a Defensoria Pública atua na assistência jurídica, e não como substituta do Conselho Tutelar.
Gabarito: C
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, criado pelo ECA para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Quando ele não está instalado em uma comarca, a lei não deixa a proteção “no vazio”: as atribuições passam para a autoridade judiciária, que assume provisoriamente essa função. Isso está no art. 262 do ECA, justamente para evitar que a falta de estrutura local paralise a tutela dos direitos. A lógica é simples: se o órgão especializado ainda não existe, alguém precisa responder pela atuação protetiva imediata. E, nesse ponto, o legislador escolheu o juiz, não a polícia, nem o Ministério Público, nem o conselho de direitos. O juiz não vira conselheiro tutelar de forma permanente, mas cumpre essas atribuições enquanto não houver conselho instalado. Por isso o gabarito é a letra C. A banca adora trocar as instituições para ver se você confunde função de proteção administrativa com função jurisdicional. Aqui, o ECA foi bem direto: na falta de conselho tutelar instalado, quem desempenha as atribuições é a autoridade judiciária.