Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as atribuições do conselho tutelar incluem
- A)promover a execução de suas próprias decisões, desde que ouvido o Ministério Público e assim autorizado pelo Poder Judiciário.
Errada, porque o Conselho Tutelar não precisa de autorização do Judiciário para cumprir suas próprias decisões, nem atua dependente de oitiva do Ministério Público nesse ponto.
- B)atender crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem ameaçados ou violados por abuso dos pais ou de seu responsável, podendo, nessa situação, determinar a inclusão deles em programa de acolhimento familiar.
Errada, porque o Conselho Tutelar atende casos de ameaça ou violação de direitos, mas não pode determinar acolhimento familiar como medida a seu próprio critério.
- C)providenciar a implementação da medida estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente autor de ato infracional, tal como o acolhimento institucional.
Errada, porque a implementação de medida socioeducativa fixada pela autoridade judiciária não é atribuição do Conselho Tutelar, e acolhimento institucional não funciona como providência sua nesse contexto.
- D)atender e aconselhar os pais ou o responsável, podendo aplicar diversas medidas pertinentes à situação, exceto advertência.
Errada, porque o Conselho Tutelar pode aplicar a medida de advertência aos pais ou responsável, entre outras medidas pertinentes previstas no ECA.
- E)assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Certa, pois o art. 136, IX, do ECA prevê que o Conselho Tutelar deve assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento.
Gabarito: E
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. As atribuições dele estão no art. 136 do ECA, e a banca gosta de testar exatamente o que é função do Conselho e o que já pertence ao Judiciário, ao Ministério Público ou à rede de proteção. Aqui, a chave é lembrar que o Conselho Tutelar não faz papel de juiz nem de “mini tribunal”. Ele atua administrativamente, atende casos de ameaça ou violação de direitos e aplica medidas protetivas quando cabíveis, sempre dentro dos limites legais. Também pode requisitar serviços públicos e encaminhar casos, mas não substitui a autoridade judiciária. O gabarito é a letra E porque o art. 136, IX, do ECA prevê expressamente que compete ao Conselho Tutelar assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. É uma atribuição bem típica de articulação com a política pública, e não de julgamento de conflitos individuais. Então, quando a questão falar em orçamento, política pública e planejamento de atendimento, acenda a luz: isso está entre as atribuições legais do Conselho Tutelar. Já quando aparecer algo com autorização judicial, medida institucional de internação/acolhimento decidida por juiz ou intervenção típica do Judiciário, desconfie forte.