No tocante às medidas socioeducativas, à remissão e à apuração de ato infracional atribuído a adolescente, assinale a opção correta à luz da legislação em vigor e da jurisprudência dos tribunais superiores.
- A)A internação constitui medida privativa da liberdade e se sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Certa, porque a internação é medida privativa de liberdade e está sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, nos termos do art. 121 do ECA.
- B)O regime de semiliberdade permite que o adolescente realize atividades externas, desde que haja autorização judicial.
Errada, porque a semiliberdade admite atividades externas como característica da própria medida, sem exigir autorização judicial para cada caso.
- C)Diante das particularidades e circunstâncias do caso concreto, o adolescente poderá ser internado com fundamento na reiteração no cometimento de outras infrações graves, contanto que tenha praticado, necessariamente, no mínimo, três atos infracionais anteriores.
Errada, porque a reiteração em infrações graves não exige, necessariamente, três atos infracionais anteriores; a análise é concreta e não numérica de forma rígida.
- D)A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, inclusive, após a sentença.
Errada, porque a remissão pode ser aplicada antes da sentença, mas não em qualquer fase do procedimento como regra ampla para depois da decisão judicial.
- E)A privação da liberdade de criança ou adolescente apenas é possível em situação de flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade penal competente.
Errada, porque criança e adolescente não podem ser privados de liberdade nos termos colocados na alternativa, e a redação mistura hipóteses e autoridade competente de modo incorreto.
Gabarito: A
As medidas socioeducativas são respostas do ECA ao ato infracional praticado por adolescente, e a internação é a mais grave delas. Por isso, a lei trata essa medida com freio de mão puxado: ela é privativa de liberdade e deve respeitar os princípios da brevidade, da excepcionalidade e do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, como está no art. 121 do ECA. A ideia é simples: internar não é regra, é última saída, e pelo menor tempo possível. A alternativa A está correta exatamente porque reproduz esse desenho legal. A internação só cabe nas hipóteses legais e com cautela redobrada, já que o sistema juvenil não quer punir como no direito penal adulto, mas educar e responsabilizar dentro de uma lógica protetiva. STF e STJ também reforçam que a medida precisa ser motivada e aplicada conforme a gravidade concreta, sem automatismos. Já a remissão merece atenção: ela pode funcionar como perdão, exclusão, extinção ou suspensão do processo, mas seu momento é limitado pelo ECA. Em regra, é admitida antes da sentença, no curso da apuração, e não como atalho livre depois da condenação judicial. Aqui a banca gosta de misturar remissão com qualquer fase do procedimento para testar se você conhece o limite temporal. Outro ponto clássico é a semiliberdade: ela permite atividades externas independentemente de autorização judicial para cada saída, porque a lógica da medida já pressupõe essa dinâmica mais aberta, com acompanhamento e disciplina. E criança não sofre medida socioeducativa nem privação de liberdade por ato infracional, então qualquer referência a isso costuma ser pegadinha pesada.