Menor com dezesseis anos de idade apreendido em flagrante de ato infracional será encaminhado imediatamente
- A)à presença do juiz.
Errada, porque a apresentação imediata ao juiz é regra de apreensão por ordem judicial, não de flagrante.
- B)à autoridade policial competente.
Certa, pois o art. 172 do ECA determina que o adolescente apreendido em flagrante seja encaminhado imediatamente à autoridade policial competente.
- C)ao membro do Ministério Público de plantão.
Errada, porque o Ministério Público não é o destinatário imediato do adolescente apreendido em flagrante.
- D)à presença de um membro do Conselho Tutelar.
Errada, pois o Conselho Tutelar não substitui a autoridade policial na apreensão em flagrante de ato infracional.
- E)ao defensor público de plantão.
Errada, porque a Defensoria atua na assistência jurídica, mas não é a autoridade para receber imediatamente a apreensão em flagrante.
Gabarito: B
No ECA, o primeiro passo muda conforme a forma da apreensão. Se o adolescente é apreendido em flagrante de ato infracional, ele deve ser encaminhado imediatamente à autoridade policial competente, e não direto ao juiz. Isso está no art. 172 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A lógica é simples: primeiro a autoridade policial faz os registros e providências iniciais, e depois o caso segue o fluxo legal adequado. Muita gente confunde porque, em outras situações, o adolescente pode ir direto à autoridade judiciária. Mas isso acontece quando há apreensão por ordem judicial, não no flagrante. O CESPE adora essa troca de portas de entrada no sistema: uma situação chama polícia, a outra chama juiz. Então, se o enunciado fala em flagrante de ato infracional praticado por adolescente de 16 anos, a resposta correta é a autoridade policial competente. A idade de 16 anos não muda essa regra, porque ele ainda é adolescente para fins do ECA.