Pode ajuizar ação de execução de alimentos em proveito de criança e adolescente o Ministério Público, na condição de
- A)representante processual, quando não existir Defensoria Pública instalada nem em funcionamento na localidade.
Errada, porque a atuação do MP nessa hipótese não depende da inexistência ou do não funcionamento da Defensoria Pública e, além disso, ele não atua como representante processual aqui.
- B)representante processual, quando o exercício do poder familiar dos pais estiver suspenso.
Errada, porque a suspensão do poder familiar não é o critério que define essa legitimidade do Ministério Público para executar alimentos.
- C)substituto processual, independentemente de qualquer circunstância.
Certa, porque o Ministério Público pode ajuizar a execução de alimentos em favor de criança e adolescente como substituto processual, por autorização legal e em defesa de direito indisponível.
- D)representante processual, quando os direitos do menor estiverem ameaçados ou violados por omissão dos pais ou responsáveis.
Errada, porque a situação de ameaça ou violação de direitos pode justificar atuação do MP, mas não na condição de representante processual nessa execução de alimentos.
- E)representante processual, a pedido dos pais ou responsáveis do menor.
Errada, porque a legitimação do MP não depende de pedido dos pais ou responsáveis; ele atua por previsão legal, não por simples autorização familiar.
Gabarito: C
Quando o assunto é criança e adolescente, o Ministério Público aparece bastante, mas nem sempre na mesma roupa processual. Na execução de alimentos, ele pode atuar em nome próprio para defender interesse indisponível do menor, isto é, como substituto processual. Em português de prova: ele não está apenas “ajudando”, ele entra em juízo para proteger o direito do alimentando, sem depender de autorização dos pais ou de procuração. O fundamento está na lógica de proteção integral do ECA, especialmente nas atribuições ministeriais ligadas à defesa judicial dos direitos da criança e do adolescente. A ideia é simples: se o direito é indisponível e envolve vulnerável, o sistema permite atuação direta do MP para evitar que a criança fique sem tutela por falta de iniciativa de quem deveria representá-la. Por isso, o gabarito é a letra C. O MP ajuíza a execução de alimentos como substituto processual, porque atua na defesa de direito alheio em nome próprio, por autorização legal. Não é caso de representação processual, que exigiria atuar em nome da parte, como se fosse seu procurador. Aqui a banca quer justamente essa distinção clássica: representante processual e substituto processual não são a mesma coisa. Resumo de prova: em matéria de infância e juventude, se o enunciado falar em ação judicial para proteger direito indisponível da criança ou do adolescente, desconfie de alternativas que prendem a atuação do MP à vontade dos pais, à Defensoria ou a alguma condição adicional que a lei não exige.