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Direito da Crianca e do Adolescente · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Pode ajuizar ação de execução de alimentos em proveito de criança e adolescente o Ministério Público, na condição de

Gabarito: C

Quando o assunto é criança e adolescente, o Ministério Público aparece bastante, mas nem sempre na mesma roupa processual. Na execução de alimentos, ele pode atuar em nome próprio para defender interesse indisponível do menor, isto é, como substituto processual. Em português de prova: ele não está apenas “ajudando”, ele entra em juízo para proteger o direito do alimentando, sem depender de autorização dos pais ou de procuração. O fundamento está na lógica de proteção integral do ECA, especialmente nas atribuições ministeriais ligadas à defesa judicial dos direitos da criança e do adolescente. A ideia é simples: se o direito é indisponível e envolve vulnerável, o sistema permite atuação direta do MP para evitar que a criança fique sem tutela por falta de iniciativa de quem deveria representá-la. Por isso, o gabarito é a letra C. O MP ajuíza a execução de alimentos como substituto processual, porque atua na defesa de direito alheio em nome próprio, por autorização legal. Não é caso de representação processual, que exigiria atuar em nome da parte, como se fosse seu procurador. Aqui a banca quer justamente essa distinção clássica: representante processual e substituto processual não são a mesma coisa. Resumo de prova: em matéria de infância e juventude, se o enunciado falar em ação judicial para proteger direito indisponível da criança ou do adolescente, desconfie de alternativas que prendem a atuação do MP à vontade dos pais, à Defensoria ou a alguma condição adicional que a lei não exige.

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