Considerando o sistema recursal dos procedimentos afetos à justiça da infância e da juventude, assinale a opção correta. Nesse sentido, considere que a sigla CPC, sempre que empregada, refere-se ao Código de Processo Civil.
- A)Os prazos, por força do critério da especialidade, são contados em dias corridos, não havendo aplicação subsidiária do artigo do CPC que restringe essa contagem apenas aos dias úteis.
Errada, porque a contagem em dias corridos não prevalece para o sistema recursal quando incide a regra subsidiária do CPC sobre prazos processuais.
- B)Segundo o texto expresso do ECA, serão contados em dobro os prazos recursais para a fazenda pública e para o Ministério Público.
Errada, porque o ECA não traz texto expresso garantindo prazo recursal em dobro para a Fazenda Pública e para o Ministério Público.
- C)Os prazos recursais serão contados apenas em dias úteis, por força da aplicação subsidiária da sistemática do CPC.
Certa, pois os prazos recursais seguem a contagem em dias úteis pela aplicação subsidiária do CPC, art. 219.
- D)De acordo com o texto expresso do ECA, somente o Ministério Público gozará do prazo em dobro.
Errada, porque não existe no ECA regra expressa concedendo prazo em dobro apenas ao Ministério Público nesse contexto.
- E)O prazo de todos os recursos, inclusive dos embargos de declaração, será decenal e sua contagem ocorrerá de forma corrida, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
Errada, porque não existe prazo decenal para todos os recursos e, além disso, a contagem indicada não corresponde ao regime recursal aplicável.
Gabarito: C
No sistema recursal da infância e da juventude, a pegadinha costuma ser tentar aplicar automaticamente a regra geral do ECA para todo e qualquer prazo, mas isso nem sempre fecha a conta. Quando o assunto é contagem de prazo recursal, prevalece a sistemática do CPC de 2015, que determina a contagem em dias úteis (art. 219), aplicada de forma subsidiária ao procedimento da infância e juventude. Em outras palavras: você não sai contando recurso como se estivesse em uma corrida de 100 metros por calendário corrido. A lógica do CPC modernizou a contagem dos prazos processuais e essa regra alcança o sistema recursal, salvo disposição legal específica em sentido diverso. Por isso, o gabarito é a letra C: os prazos recursais devem ser contados apenas em dias úteis, por aplicação subsidiária do CPC. É exatamente a leitura que a banca quer cobrar: especialidade do ECA não afasta, por si só, a regra do CPC quando não houver disciplina especial incompatível.