Pedro, com vinte e três anos de idade, enviou cinco fotos com cenas de sexo explícito envolvendo crianças, por meio de um email, a uma terceira pessoa que não foi identificada. Quando do cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência de Pedro, foram apreendidas outras setenta fotos de pornografia infantil em seu computador. Acerca dessa situação hipotética, e considerando que, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n.º 8.069/1990), constitui crime: distribuir fotos de pornografia infantil por email (art. 241-A); armazenar fotos de pornografia infantil (art. 241-B), julgue os itens a seguir. I Pedro deve responder apenas pelo delito previsto no artigo 241-A do ECA, pois distribuiu fotos de pornografia infantil pelo email. O delito previsto no artigo 241-B desse estatuto deve ser absorvido pelo tipo previsto no artigo 241-A, porque constitui meio de execução desse delito, segundo entendimento do STJ. II Pedro deve responder pelos delitos previstos no artigo 241-A (uma vez que distribuiu fotos de pornografia infantil) e 241-B (porque armazenava fotos de pornografia infantil em seu computador), ambos do ECA, segundo entendimento do STJ. III Pedro praticou o crime previsto no artigo 241-A do ECA, crime esse que possui causa de diminuição de pena (quando a quantidade de material pornográfico infantil transmitida é pequena). IV O crime previsto no artigo 241-A do ECA é considerado hediondo, conforme previsão da Lei n.º 8.072/1990, que dispõe sobre crimes hediondos. Estão certos apenas os itens
- A)I e III.
Errada, porque o armazenamento do material no computador não é automaticamente absorvido pelo envio por e-mail.
- B)II.
Certa, porque Pedro praticou o art. 241-A ao distribuir as fotos e o art. 241-B ao armazenar outras imagens no computador.
- C)II e III.
Errada, porque o item III afirma uma causa de diminuição de pena que não existe como regra no art. 241-A.
- D)I e IV.
Errada, porque o item I está incorreto ao admitir absorção automática, e o item IV também erra ao tratar o art. 241-A como hediondo.
- E)IV.
Errada, porque o art. 241-A não é, por previsão geral da Lei de Crimes Hediondos, enquadrado como hediondo.
Gabarito: B
Aqui a banca quer saber se você consegue separar duas condutas diferentes do ECA: distribuir pornografia infantil e armazenar esse material. O art. 241-A pune quem oferece, troca, disponibiliza, transmite ou divulga esse conteúdo, inclusive por e-mail. Já o art. 241-B pune quem adquire, possui ou armazena esse tipo de arquivo no computador ou em outro meio de acesso. Em regra, são crimes autônomos, porque tutelam a proteção da criança e do adolescente por ângulos distintos. No caso, Pedro não só enviou cinco fotos por e-mail, como também tinha outras 70 imagens armazenadas no computador. Então ele responde pelos dois delitos: 241-A pelo envio e 241-B pelo armazenamento. A jurisprudência do STJ não aplica consunção de forma automática entre eles; quando há condutas independentes, a lógica é concurso de crimes, e não absorção. O item III também derrapa: o art. 241-A não traz causa de diminuição de pena por pequena quantidade de material transmitido. Essa ideia não está no texto legal como regra geral para esse tipo penal. E o item IV erra porque o crime do art. 241-A não está listado, por si só, como crime hediondo na Lei 8.072/1990. Ou seja: o caminho seguro aqui é enxergar o concurso entre distribuição e armazenamento, que é exatamente o que leva ao gabarito B.