Considerando o entendimento jurisprudencial a respeito dos direitos da criança e do adolescente, assinale a opção correta.
- A)A superveniência da maioridade penal interfere na apuração de ato infracional e na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusa a liberdade assistida.
Errada: a superveniência da maioridade penal não afasta a apuração do ato infracional nem impede a execução da medida socioeducativa já imposta.
- B)O MP tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, salvo se existir DP instalada no local.
Errada: o Ministério Público pode ter legitimidade para ajuizar alimentos em favor de criança ou adolescente, e a existência de Defensoria Pública não elimina automaticamente essa atuação.
- C)A oitiva do menor infrator antes de se decretar a regressão da medida socioeducativa pode ser dispensada pelo juiz, desde que mediante decisão fundamentada.
Errada: a oitiva do adolescente antes da regressão da medida socioeducativa é, em regra, necessária, e não pode ser dispensada livremente pelo juiz só com fundamentação genérica.
- D)Cuidando-se de medida socioeducativa aplicada sem termo, o prazo prescricional deverá ter como parâmetro a duração máxima da internação (três anos), e não o tempo da medida, que poderá efetivamente ser cumprida até que o socioeducando complete vinte e um anos de idade.
Certa: se a medida socioeducativa foi aplicada sem termo, a prescrição deve ser calculada com base no prazo máximo abstrato da internação, que é de 3 anos, e não no limite etário de 21 anos.
- E)O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
Errada: o ato infracional análogo ao tráfico de drogas não impõe, por si só, internação obrigatória; a medida depende das circunstâncias do caso concreto.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é a prescrição na medida socioeducativa. Quando a medida foi aplicada sem prazo fechado, não faz sentido usar como referência o tempo real que ela pode durar até o adolescente completar 21 anos, porque isso dependeria de um dado muito aberto e, na prática, deixaria a prescrição “sem relógio”. Por isso, a jurisprudência e a doutrina usam como parâmetro o prazo máximo abstrato da medida de internação, que é de 3 anos, previsto no art. 121, §3º, do ECA. Em outras palavras: a medida pode até ser executada, em regra, até os 21 anos, conforme o art. 121, §5º, do ECA, mas esse teto etário não serve como base para calcular prescrição. O critério é o máximo legal da sanção, e não a duração potencial da execução. É a lógica de concurso: prescrição precisa de parâmetro certo, não de bola de cristal. Por isso, a alternativa D está correta. Ela separa bem duas ideias que a banca adora misturar: prazo máximo de cumprimento da medida e prazo usado para contar a prescrição. Não são a mesma coisa. As demais opções trombam com entendimentos consolidados do STJ e do ECA, especialmente sobre maioridade superveniente, legitimidade do MP para alimentos, oitiva do adolescente antes da regressão e tráfico de drogas não gerar internação obrigatória.