No que se refere às atribuições do Ministério Público previstas no ECA, julgue os itens a seguir. I A legitimidade ativa do Ministério Público de ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente depende do exercício do poder familiar dos pais. II O adolescente que praticar ato infracional, ainda que venha a completar 18 anos de idade, ficará sujeito às normas do ECA, devendo cumprir eventual medida socioeducativa imposta a ele judicialmente, obedecido o limite máximo de idade de 21 anos. III O adolescente que alcançar a maioridade civil após praticar ato infracional afasta a legitimidade do Ministério Público para o acompanhamento da medida socioeducativa cabendo à execução penal. IV A legitimidade ativa do Ministério Público para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independe de eles se encontrem em situação de violação de direitos. Estão certos apenas os itens
- A)I e III.
Errada, porque o item I está falso e o item III também está falso.
- B)II e IV.
Certa, porque os itens II e IV estão de acordo com o ECA.
- C)III e IV.
Errada, porque o item III está falso, embora o IV esteja correto.
- D)I, II e III.
Errada, porque o item I está falso e a alternativa inclui um item errado.
- E)I, II e IV.
Errada, porque o item I está falso; o MP não depende do exercício do poder familiar para propor a ação de alimentos.
Gabarito: B
Aqui a banca está cobrando duas ideias muito comuns no ECA: a atuação do Ministério Público na proteção de direitos da criança e do adolescente e o tratamento dado ao adolescente que praticou ato infracional. O MP tem legitimidade para ajuizar ação de alimentos em favor de criança ou adolescente, e isso não depende de os pais estarem ou não exercendo o poder familiar, nem de haver situação de violação de direitos. O objetivo é proteger o interesse do menor, que vem em primeiro lugar. No tema do ato infracional, vale guardar a regra de ouro: se o adolescente praticou o fato quando era adolescente, ele continua submetido ao ECA mesmo depois de completar 18 anos, podendo cumprir medida socioeducativa até, no máximo, 21 anos. Isso está no art. 2º, parágrafo único, e no art. 121, § 5º, do ECA. Ou seja, fez a infração antes de atingir a maioridade, não some a responsabilidade socioeducativa com o aniversário. Também é errado dizer que, ao atingir a maioridade civil, o caso migra para a execução penal. Não migra. Medida socioeducativa não vira pena criminal por causa da idade, e o acompanhamento segue no âmbito do ECA. O MP continua atuando na fiscalização e execução dessas medidas, conforme suas atribuições legais. Por isso, o gabarito é B: apenas os itens II e IV estão corretos. O item II acerta o limite de 21 anos e a manutenção da disciplina do ECA, e o item IV acerta ao afirmar que a ação de alimentos pelo MP independe de estarem os direitos já violados.