Ao determinar a execução provisória da medida socioeducativa de internação de um adolescente, ainda que o paciente tenha permanecido em liberdade no curso do processo, o juiz agiu
- A)de modo a configurar constrangimento ilegal.
Errada, porque a execução provisória da internação, por si só, não configura constrangimento ilegal quando observada a finalidade socioeducativa e a fundamentação do caso.
- B)fora dos princípios legais da medida.
Errada, porque a medida não foi aplicada fora dos princípios legais apenas pelo fato de ser executada provisoriamente após a sentença.
- C)ofendendo entendimento do STJ.
Errada, porque a orientação do STJ não é de proibição automática dessa providência; ao contrário, a jurisprudência admite a execução provisória em hipóteses compatíveis com o ECA.
- D)em desacordo com os princípios da proporcionalidade e atualidade.
Errada, porque a questão não indica violação à proporcionalidade ou à atualidade apenas pela execução imediata da internação, já que a medida pode atender ao caso concreto.
- E)em consonância com o escopo da medida.
Certa, porque a execução provisória da internação pode ser compatível com a finalidade pedagógica e protetiva da medida socioeducativa.
Gabarito: E
Na seara do ECA, a medida socioeducativa não existe para “punir por punir”, mas para cumprir função pedagógica, protetiva e de reintegração social. Por isso, quando o juiz fixa a internação, a sua execução provisória pode ser determinada mesmo que o adolescente tenha respondido ao processo em liberdade, se isso estiver alinhado ao caso concreto e ao objetivo da medida. A lógica aqui é simples: o fato de o adolescente ter permanecido solto durante a tramitação não cria um direito de continuar em liberdade depois da sentença. O ponto central passa a ser a necessidade de dar efetividade à decisão socioeducativa, sem transformar a medida em algo meramente simbólico. A jurisprudência do STJ admite essa compreensão, destacando que a internação provisória ou a imediata implementação da internação, conforme a situação processual, não configura automaticamente ilegalidade. O foco está no escopo da medida, e não numa ideia de prisão automática ou de pena disfarçada. Então, o gabarito é a letra E: o juiz agiu em consonância com o escopo da medida. Em concurso, sempre desconfie quando a questão tenta fazer parecer que toda execução imediata da internação seria abuso; no ECA, o raciocínio é mais finalístico e menos burocrático.