Assinale a opção correta, com base no disposto na Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
- A)A aplicação da lei mencionada é facultativa para vítimas e testemunhas de violência com idade entre 18 e 21 anos.
Correta, pois a Lei 13.431/2017 admite a aplicação às pessoas de 18 a 21 anos apenas nas hipóteses compatíveis com a violência ocorrida na infância ou adolescência.
- B)O depoimento especial segue o rito de antecipação de prova e sua aplicação é restrita às vítimas menores de 12 anos de idade.
Errada, porque o depoimento especial não se restringe a vítimas menores de 12 anos e não se confunde com rito de antecipação de prova nesse limite etário.
- C)Os órgãos policiais envolvidos envidarão esforços para garantir que o depoimento especial seja o principal meio de prova para o julgamento do réu.
Errada, pois o depoimento especial não é o principal meio de prova para julgamento do réu, mas um meio de colheita protegido da fala da vítima ou testemunha.
- D)É admitida a tomada de novo depoimento especial quando houver solicitação da autoridade, independentemente de concordância da vítima ou da testemunha.
Errada, porque a repetição do depoimento especial é excepcional e deve observar a proteção da vítima, não sendo livre a nova oitiva por simples solicitação da autoridade.
- E)Escuta especializada é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
Errada, porque isso descreve depoimento especial, e não escuta especializada; esta última ocorre na rede de proteção, e não perante autoridade policial ou judiciária.
Gabarito: A
A Lei 13.431/2017 criou um sistema de proteção para evitar que a criança ou o adolescente tenha de reviver a violência toda hora no processo. A ideia é simples: colher a fala com cuidado, reduzir a revitimização e organizar a prova de forma mais humana. Por isso aparecem dois instrumentos principais: a escuta especializada, feita na rede de proteção, e o depoimento especial, que ocorre em ambiente judicial ou policial, com técnica própria. A lei também abre uma porta para quem já passou dos 18 anos, mas sofreu a violência quando era criança ou adolescente. Nesses casos, a aplicação é admitida apenas no que couber, isto é, de forma compatível com a situação concreta. Em prova de concurso, isso costuma aparecer como uma extensão restrita, e não como regra geral para qualquer adulto. No caso da alternativa A, a banca considerou correta a ideia de que a lei tem aplicação facultativa para vítimas e testemunhas entre 18 e 21 anos, justamente porque essa faixa etária só entra no regime da lei quando a violência aconteceu na infância ou adolescência, e sempre de modo compatível com o caso. Então, a extensão existe, mas não é uma aplicação ampla e automática. Guarde a lógica da lei: escuta especializada não é o mesmo que depoimento especial, e depoimento especial não é prova para ficar repetindo indefinidamente. A finalidade é proteger a vítima e preservar a qualidade da prova, sem transformar a oitiva em uma maratona emocional.